Cartórios começam a emitir certidões digitais de nascimento, casamento e óbito

Cartórios de São Paulo começam a emitir certidões digitais de nascimento, casamento e óbito

18/12/2013 - 9h45
Nacional
Camila Maciel
Repórter da Agência Brasil

São Paulo – Os cartórios paulistas começam a emitir a partir de hoje (18) certidões digitais de nascimento, casamento e óbito. O estado é o primeiro a adotar o sistema que vai permitir ao usuário solicitar, receber e guardar eletronicamente esses documentos. O prazo para recebimento, o custo e a validade da certidão digital são os mesmos da versão em papel. A solicitação é feita pelo site www.registrocivil.org.br.

A certidão em meio eletrônico é um documento original do tipo pdf, assinado com certificado digital ICP Brasil e válido em todo o território nacional. Na versão digital, ela é considerada original e pode ser enviada a órgãos privados, como bancos, escolas, planos de saúde, e a órgãos públicos, como processos judiciais, Receita Federal e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na versão impressa, trata-se de uma cópia simples.

“Estamos evoluindo no sentido de levar o registro civil ao mundo digital, assim como já existem os processos eletrônicos na Justiça, o relacionamento eletrônico com a Receita Federal. O sistema dispensa a entrega de documento em papel e, ao mesmo tempo, agiliza o processo”, avaliou o diretor da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo (Arpen-SP), José Emydio de Carvalho, do cartório de Indaiatuba.

Carvalho destacou que esse trabalho é supervisionado e fiscalizado pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado. “O intuito é preservar a intimidade e o direito ao sigilo dos dados pessoais”, esclareceu. Ele informou ainda que outros estados, que já assinaram o convênio com o sistema da central de registro civil, podem aderir à novidade posteriormente. “Entre eles estão o Acre,  Espírito Santo e Santa Catarina. Futuramente, Pernambuco e o Amazonas poderão fazer parte dessa rede”.

O diretor da Arpen-SP reconhece que ainda há deficiência no sistema de registro civil nacional para deixá-lo mais ágil com o uso da tecnologia. Ele atribui isso à dificuldade que os cartórios têm de investir, tendo em vista a redução da arrecadação pelas gratuidades. “No estado onde não há recompensa pelo atos praticados gratuitamente, fica inviável qualquer sistema eletrônico. O setor sofreu uma drástica redução dos custos operacionais em benefício da cidadania. Era necessário, mas precisamos achar um mecanismo de compensação”, avaliou.

Há um ano, São Paulo adotou as certidões eletrônicas, que eram solicitadas em qualquer cartório do estado, independentemente de onde se encontrasse o registro original. Desde o lançamento desse sistema, 226 mil documentos eletrônicos foram emitidos. Outros cinco estados também passaram a fazer parte da rede: o Acre, Espírito Santo, Santa Catarina, Pernambuco e o Amazonas. Assim, um paulistano, por exemplo, pode requerer uma certidão originária de Pernambuco e recebê-la em um prazo de 48 horas.

 

Edição: Graça Adjuto

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias, é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Agência Brasil
 

Notícias

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior Rodrigo Reis Mazzei sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Atualizado às 07:30 Como é de conhecimento geral, com a apresentação do PL 4/2025 há...

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio?

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio? Rudyard Rios A lei protege os cônjuges ao não permitir o fim imediato do casamento. Fora exceções legais, só o divórcio garante segurança jurídica e respeito à vontade do casal. quarta-feira, 3 de setembro de 2025 Atualizado às 09:14 É possível...