Cartórios começam a emitir certidões digitais de nascimento, casamento e óbito

Cartórios de São Paulo começam a emitir certidões digitais de nascimento, casamento e óbito

18/12/2013 - 9h45
Nacional
Camila Maciel
Repórter da Agência Brasil

São Paulo – Os cartórios paulistas começam a emitir a partir de hoje (18) certidões digitais de nascimento, casamento e óbito. O estado é o primeiro a adotar o sistema que vai permitir ao usuário solicitar, receber e guardar eletronicamente esses documentos. O prazo para recebimento, o custo e a validade da certidão digital são os mesmos da versão em papel. A solicitação é feita pelo site www.registrocivil.org.br.

A certidão em meio eletrônico é um documento original do tipo pdf, assinado com certificado digital ICP Brasil e válido em todo o território nacional. Na versão digital, ela é considerada original e pode ser enviada a órgãos privados, como bancos, escolas, planos de saúde, e a órgãos públicos, como processos judiciais, Receita Federal e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na versão impressa, trata-se de uma cópia simples.

“Estamos evoluindo no sentido de levar o registro civil ao mundo digital, assim como já existem os processos eletrônicos na Justiça, o relacionamento eletrônico com a Receita Federal. O sistema dispensa a entrega de documento em papel e, ao mesmo tempo, agiliza o processo”, avaliou o diretor da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo (Arpen-SP), José Emydio de Carvalho, do cartório de Indaiatuba.

Carvalho destacou que esse trabalho é supervisionado e fiscalizado pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado. “O intuito é preservar a intimidade e o direito ao sigilo dos dados pessoais”, esclareceu. Ele informou ainda que outros estados, que já assinaram o convênio com o sistema da central de registro civil, podem aderir à novidade posteriormente. “Entre eles estão o Acre,  Espírito Santo e Santa Catarina. Futuramente, Pernambuco e o Amazonas poderão fazer parte dessa rede”.

O diretor da Arpen-SP reconhece que ainda há deficiência no sistema de registro civil nacional para deixá-lo mais ágil com o uso da tecnologia. Ele atribui isso à dificuldade que os cartórios têm de investir, tendo em vista a redução da arrecadação pelas gratuidades. “No estado onde não há recompensa pelo atos praticados gratuitamente, fica inviável qualquer sistema eletrônico. O setor sofreu uma drástica redução dos custos operacionais em benefício da cidadania. Era necessário, mas precisamos achar um mecanismo de compensação”, avaliou.

Há um ano, São Paulo adotou as certidões eletrônicas, que eram solicitadas em qualquer cartório do estado, independentemente de onde se encontrasse o registro original. Desde o lançamento desse sistema, 226 mil documentos eletrônicos foram emitidos. Outros cinco estados também passaram a fazer parte da rede: o Acre, Espírito Santo, Santa Catarina, Pernambuco e o Amazonas. Assim, um paulistano, por exemplo, pode requerer uma certidão originária de Pernambuco e recebê-la em um prazo de 48 horas.

 

Edição: Graça Adjuto

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias, é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Agência Brasil
 

Notícias

STF concede liminar para devedor de pensão alimentar

Terça-feira, 21 de junho de 2011 2ª Turma concede liminar para devedor de pensão alimentar A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, nesta terça-feira (21), que a incapacidade econômica é base para evitar a prisão civil do devedor de pensão alimentícia. A Turma determinou a...

Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados

22/06/2011 - 07h55 DECISÃO Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados As cooperativas não têm o poder de substituir seus cooperados em processos judiciais do interesse destes. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caráter da cooperativa, de sociedade...

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município 21 de junho de 2011, às 16h34min Por João Batista Santafé Aguiar, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul O Órgão Especial do TJRS decidiu nesta segunda-feira, 20/6, que não é inconstitucional a proibição no território do...

Reconhecida união estável de homem com esposa e amante

Extraído de Recivil Juiz reconhece união estável de homem com esposa e amante e manda dividir pensão O juiz Antônio José de Carvalho Araújo, substituto da 19ª Vara Federal, mandou a UFRPE (Universidade Federal Rural de Pernambuco) dividir a pensão por morte de um servidor entre a esposa, a amante e...

“Pink money”

17.JUN.11 - 21:00 O avanço do dinheiro rosa Decisão do Supremo Tribunal Federal valida as uniões estáveis entre casais do mesmo sexo e abre caminho para um novo - e bilionário - filão do setor financeiro brasileiro Por Juliana Schincariol Os bancos estão de olho no dinheiro cor-de-rosa. Não, nada a...