Cartórios registram crescimento recorde de Testamentos Vitais

Cartórios brasileiros registram crescimento recorde de Testamentos Vitais

Publicado em 03/11/2014

Documento permite ao paciente escolher a quais procedimentos quer ser submetido durante tratamento em fase terminal. Até agosto de 2014 foram mais de 500 atos no Brasil.

Embora dispor sobre sua própria vida em caso de doenças terminais ainda não seja possível no Brasil, é cada vez mais frequente o número de pessoas que buscam no Testamento Vital a garantia de um tratamento digno e humanizado, definindo por meio de um documento jurídico com validade legal a quais tratamentos e procedimentos desejam ou não serem submetidas quando deparadas com uma doença grave e estiverem impossibilitadas de manifestar livremente sua vontade.

Dados do Colégio Notarial do Brasil, obtidos por meio da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) – banco de dados que reúne todos os atos praticados em Tabelionatos de Notas do Brasil – indicam que até agosto deste ano 505 pessoas optaram por realizar formalmente o Testamento Vital em Tabelionato de Notas. Em 2013, foram 475, um crescimento exponencial de mais de 9.400% quando comparado aos cinco atos lavrados em todo o ano de 2009.

Mais adequadamente  denominado no meio jurídico como Diretivas Antecipadas da Vontade (DAV), o ato originou-se na década de 60 nos Estados Unidos e hoje em dia é realizado também em países como Alemanha, Brasil, Espanha, Inglaterra e Portugal.

Para elaborar esse testamento vital, o declarante  deve consultar-se primeiramente com o seu médico e ficar a par dos tratamentos a que pode ser submetido, além dos que podem ser dispensados ou não. São apenas permitidos vetos a tratamentos considerados “fúteis”, como entubação, traqueostomia, hemodiálise, reanimação, entre outros. Devido aos termos previstos na Constituição Federal, a lei não permite que o paciente deixe de ser hidratado e alimentado artificialmente, nem a prática de eutanásia, que consiste no desligamento dos aparelhos que mantém a pessoa viva.

Para garantir que o testamento vital tenha valor jurídico, assegurando a vontade do declarante e protegendo o médico de eventuais demandas judiciais, o cidadão deve comparecer a um Tabelionato de Notas, para que seja lavrada uma escritura pública. Após esse procedimento, o testamento vital deve ser anexado ao prontuário médico do paciente. A validade do testamento vital é indeterminada e ele só pode ser revogado pelo próprio testador. O valor do Testamento Vital em cartório é tabelado em cada Estado da Federação. No Estado de São Paulo o valor é de R$ 309,22.

Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...