Cartórios resolveram 15 mil casos

Cartórios resolveram 15 mil casos

Publicado em: 27/06/2016

Aproximadamente 15 mil ações deixaram de abarrotar ainda mais as fileiras do Poder Judiciário de Mato Grosso. Isso porque estes casos que demorariam décadas para serem solucionados, foram resolvidos em cartórios. Os avanços estão sendo colhidos desde 2007 a partir da integração entre cartórios e justiça.

Entre os números foram mais de 6,5 mil divórcios diretos, 6,4 mil inventários entre outros casos que foram homologados em cartórios e deixaram de ser judicializados. Para a presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT), Maria Aparecida Bianchin Pacheco, a ação traz um grande avanço para o Estado. Isso devido à desburocratização extrajudicial, o que traz mais celeridade.

“Quando existe consenso entre as partes é possível que a situação que demoraria anos para ser resolvida, seja solucionada em horas”, afirmou a presidente da Anoreg.

Para isso, as pessoas podem recorrer a qualquer um dos 227 cartórios efetivos no Estado. Só lembrando que, na maioria das vezes, cada cartório tem a sua especificidade. Uns tratam de registro civil, outros de registros de imóveis e assim por diante.

Maria Aparecida frisa que, desde que a ação foi implementada, os avanços têm surgido. Um deles, por exemplo, é referente à retificação de registro. Apenas menos de 10% são feitos de maneira extrajudicial. Em muitos casos, a pessoa procura diretamente o cartório e consegue resolver. “As pessoas conseguem resolver as coisas de uma forma rápida e segura”, confirmou.

Associação dos Notários e Registrados do Brasil (Anoreg-BR), diz que em casos conflituosos, o prazo de resolução de um inventário no judiciário por exemplo, pode se estender para mais de 10 anos, com graves consequências para os cidadãos, como impossibilidade de vender bens herdados ou de ter agilidade e eficiência na administração do patrimônio familiar. Com a possibilidade de resolver esse tipo de processo em um cartório, o prazo pode ser de até 15 dias.

A integração entre cartórios e justiça que ocorre desde 2007, já permitiu, segundo a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, que mais de um milhão de processos como inventários, partilhas, separações e divórcios consensuais fossem retirados da carga do Poder Judiciário.

Os serviços que antes só poderiam ser feitos pela justiça foram transferidos para os cartórios extrajudiciais depois da regulamentação da Lei nº 11.441/07. A legislação também contribuiu para facilitar e agilizar processos de partilhas e separações e, além da agilidade, representa menor custo com garantia de segurança jurídica
.

Fonte: Diário de Cuiabá
Extraído de Recivil

Notícias

Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico

Extraído de DNT 20.04.2011 Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico Seccional paulista da OAB vai realizar um mutirão para digitalizar milhares de processos em papel No fórum da pequena cidade de Dois Irmãos do Buriti, no Mato Grosso do Sul, não há mais processos em papel. Tudo foi...

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...