Cartórios terão que comunicar Coaf - Valor Econômico

Cartórios terão que comunicar Coaf - Valor Econômico

Publicado em: 22/05/2019

A corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) finaliza uma resolução para obrigar os cartórios de todo o país a comunicar o Conselho de Atividades Financeiras (Coaf) sobre movimentações suspeitas. A exigência é norma legal desde 2012, mas aguardava a regulamentação do CNJ. O tema faz parte da lei que trata sobre crimes de lavagem e ocultação de bens.

A inclusão dos cartórios no rol das entidades que precisam prestar informações ao Coaf faz parte de uma série de exigências do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi) para que o Brasil suba de patamar na avaliação mundial do órgão, que será feita em 2020.

Segundo o presidente do Coaf, Roberto Leonel, a expectativa é que, com as novas comunicações, aumente em 20% o fluxo de informações que chegam ao órgão, o que vai trazer novos elementos para o combate à corrupção e lavagem de dinheiro.

“A partir da publicação do provimento pelo CNJ, haverá um universo de 8 mil cartórios no Brasil que vão observar operações feitas, procurações esquisitas, escrituras e comunicar tudo isso para nós”, disse.

De acordo com o corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, a resolução está em fase conclusão e deve ser divulgada no início do segundo semestre. Após a publicação, os cartórios terão um prazo de aproximadamente 120 dias para começar a enviar ao Coaf as informações sobre operações que possam caracterizar lavagem de dinheiro.

“Com a inclusão dos notários e registradores brasileiros, o sistema de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro terá um reforço significativo, já que passará a contar com informações cruciais dessa atividade”, afirmou Martins.

Para o corregedor, a perspectiva em relação à nova norma é positiva e ajudará no combate à corrupção, já que o Coaf passará a receber “informações preciosas”, tanto em relação a transações suspeitas quanto à utilização de “laranjas” para a conclusão desse tipo de negócios.

“Não tenho dúvidas de que a sociedade brasileira será a grande beneficiada, já que contará com mais uma ferramenta para que recursos públicos não sejam utilizados para outros fins senão atender aos interesses e reclamos da população”, afirmou.

A presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg-SP), Giselle Oliveira de Barros, também considera a medida como positiva. “Nós somos 100% favoráveis a colaborar. A gente não conseguia prestar as informações, porque ainda não tinha essa regulamentação [do CNJ]. Mas nós já estamos preparados para isso”, disse.

Criado em 1998, o Coaf é um órgão de inteligência financeira, responsável por receber todas as comunicações relacionadas às operações que possam configurar a prática de corrupção e lavagem de dinheiro.

O órgão, atualmente, está vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, comandado pelo ex-juiz da Operação Lava-Jato Sergio Moro, mas há uma articulação em curso no Congresso para devolvê-lo ao Ministério da Economia, no âmbito da votação da medida provisória que tratou da reforma administrativa.

Os relatórios preparados pelo órgão têm servido de base para investigações de diversos escândalos de corrupção, como o mensalão. Recentemente, o Coaf foi responsável por identificar movimentações atípicas de Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ).

Fonte: Valor Econômico
Extraído de Recivil

Notícias

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...