Casais homoafetivos e a reprodução assistida

Quinta-feira, 30 de agosto de 2018

Casais homoafetivos e a reprodução assistida

“Qualquer maneira de amor vale a pena e ninguém, nessa vida, deve ser diminuído em razão dos seus afetos. A vida boa é feita dos nossos afetos, dos prazeres e da busca pela felicidade”.

Luiz Roberto Barroso

“Os meus, os seus e os nossos” a possibilidade de casais homoafetivos de realizarem o sonho de ter filhos é possível desde o ano de 2015, quando o Conselho Federal de Medicina, por meio de resolução, permitiu a fertilização in vitro, também conhecida por reprodução humana assistida.

A burocracia no processo de adoção e o desejo em gerar um filho têm feito crescer a procura de casais homoafetivos por clínicas particulares especializadas em fertilização. O procedimento também é oferecido pelo SUS, contudo poucas cidades contam com esse benefício.

Recentemente o tema teve repercussão na mídia, quando a cantora Maria Gadú declarou seu desejo em ter filhos por meio de inseminação artificial juntamente com a sua esposa, Lua Leça. E para tanto, o casal vai escolher o doador do material genético (esperma) por meio de um banco de sêmen, que será gestado por Lua.

O procedimento pode ser realizado no país ou se o casal preferir, pode escolher um doador estrangeiro. Mas nesse caso, todo o procedimento da inseminação, gestação e nascimento devem ocorrer no país do doador, já que é ilegal importar material genético.

E, no caso dos casais masculinos, estes devem procurar um banco de ovodoação (doação de óvulos) e fazer uso da gravidez por substituição, também conhecida por “gravidez solidária”. Nela, um familiar de até quarto grau do casal empresta seu útero para gestar o embrião, já que no Brasil é proibido cobrar pelo empréstimo do útero, prática conhecida por “barriga de aluguel”.

Lembrando que parentes ou amigos próximos não podem se oferecer como doadores de esperma, a doação no Brasil é anônima, sendo sigilosa a identificação do(a) doador(a).

No Brasil não existem leis que tratam do assunto, o direito a reprodução assistida e todo seu procedimento é regulado por meio de resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O CNJ autoriza o registro de nascimento dos filhos concebidos por reprodução assistida. Para realizar o registro, os pais devem procurar o Cartório de Registro Civil e comprovar o uso da técnica “procriativa” realizada (o tipo de procedimento realizado pela clínica médica especializada) além de que é necessário que os dois genitores tenham participado do processo de fertilização e firmado o termo de consentimento informado (Provimento 52/2016 do CNJ).

Além do provimento do CNJ acima, o direito ao registro é garantido pelo art. 227 da Constituição Federal que, em seu parágrafo 6º, define “os filhos havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção terão os mesmos direitos”. E também artigo 1.597 do Código Civil, afirma proteger filhos nascidos por fecundação artificial, inclusive de embriões excedentários.

Ainda assim, muitos casais homoafetivos podem sofrer entrave ao realizar o registro civil do seu filho(a), já que muitos cartórios persistem em recusar a lavratura da Certidão de Nascimento, o que leva os pais a procurar o judiciário que, por meio de ação declaratória de parternidade/maternidade reconhece a filiação e a Certidão de Nascimento é enfim lavrada.

Resumindo o processo, nos parece que o caminho da reprodução assistida até o registro civil do nascituro é simples, mas a verdade é que ele é cercado de muitas dúvidas, impasses legais e óbices administrativos. A conquista de uma classe, garantida por princípios constitucionais, luta diariamente contra uma democracia jovem, mas conservadora, que resiste em reconhecer direitos decorrentes de avanços sociais, sem contar o preconceito diário que enfrentam.

A resistência ainda é enorme. Por outro lado, a cada dia vem surgindo novas teses, jurisprudências e artigos reivindicando direitos às uniões homoafetivas, onde o ordenamento jurídico brasileiro vem abrigando todos os cidadãos que optaram viver fora de um formato convencional familiar.

Devagar andamos, mas em passos significativos. Aos poucos, é possível que o judiciário consiga acolher os excluídos de um conjunto de leis tradicional, por entendimentos decorrentes de muitas discussões em seminários, congressos, fóruns e até mesmo na roda de amigos.

Dialogar com o próximo também é uma forma de entender as necessidades de toda classe, para que os direitos evoluam e as diferenças sejam insignificativas com o avançar dos tempos.Já que a ordem deve existir para atender a cada um em seus direitos, deixando-os livres para gerir suas vidas da forma que lhes aprouver. Afinal o amor é livre!

Mariana Cristina Galhardo Frasson é advogada e pós-graduanda em Direito Civil e Processo Civil pela PUC/PR.

Fonte: Carta Capital

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...