Casal que mora há cerca de 8 anos em chácara consegue usucapião

Casal que mora há cerca de 8 anos em chácara consegue usucapião

20/02/2019 - 05:53

Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Câmara Cível deram provimento ao recurso interposto por C.F.S. e M.F.S. contra a sentença que julgou improcedente a pretensão dos autores, de obtenção de usucapião de uma chácara, no serviço de registro de imóveis de Dourados, postulada contra J.H.N. Os apelantes apontaram que moram no local desde 2011 e fazem bom uso do espaço: cuidam, limpam e produzem. Alegam ser incontroversa a residência no local, como também a posse.

De acordo com o processo, C.F.S. e M.F.S. residem na chácara desde 18 de maio de 2011, quando adquiriram o espaço por meio de permuta, contudo, a posse passou por várias pessoas desde 1998. Assim, os apelantes solicitaram que se considere o recurso de usucapião desde a data do primeiro morador, pois a soma das datas atende o tempo de 15 anos, previsto no Código Civil, para poder prover o direito à propriedade urbana.

O relator do processo, Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, usou os depoimentos das testemunhas para confirmar que o casal realmente mora no local desde 2011, que cuidam bem, tem moradia tranquila e uma das testemunhas ainda afirmou que eles mantêm plantação de abacaxi e mandioca. O desembargador também considerou o tempo de habitação dos moradores antecedentes e acolheu o pedido de usucapião do casal.

No entender do desembargador, demonstrada a posse mansa, pacífica, ininterrupta e sem oposição durante mais de 15 anos, há de ser declarada a prescrição aquisitiva em favor dos detentores da posse sobre o bem imóvel objeto da usucapião.

“Posto isso, conheço do recurso e dou provimento para julgar procedente a pretensão dos autores e declarar em favor deles o domínio sobre a Chácara nº 47, do loteamento Chácaras Califórnia, na zona urbana da cidade de Dourados, constituída de uma gleba de terras com a área de um hectare. Cópia do acórdão, com o trânsito em julgado, servirá de título para registro à margem da transcrição ou nova matrícula imobiliária”.

Processo nº 0804011-72.2013.8.12.0002

Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS)

Notícias

Bem de família pode ser tomado pelo banco?

Bem de família pode ser tomado pelo banco? Kelton Aguiar Descubra se o banco pode tomar seu bem de família e como se proteger com ajuda de um advogado especialista. segunda-feira, 25 de agosto de 2025  Atualizado às 11:19 Dívida com mais de 8 anos pode estar prescrita? Descubra se o banco...

Usufruto parental: proteção do patrimônio dos filhos

Com Partilha Usufruto parental: proteção do patrimônio dos filhos Bruno Araujo França 21 de agosto de 2025, 8h00 Apesar de não ser a regra, há situações em que, ao atingir a maioridade, o herdeiro descobre que seu patrimônio foi totalmente consumido, sem qualquer justificativa. Prossiga em...

Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução

Tardou e falhou Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução 14 de agosto de 2025, 12h58 Conforme fundamentação, não houve citação da parte executada no processo. Logo, o processo tramitou mais de 20 anos sem citação. Leia em Consultor...