Casal que mora há cerca de 8 anos em chácara consegue usucapião

Casal que mora há cerca de 8 anos em chácara consegue usucapião

20/02/2019 - 05:53

Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Câmara Cível deram provimento ao recurso interposto por C.F.S. e M.F.S. contra a sentença que julgou improcedente a pretensão dos autores, de obtenção de usucapião de uma chácara, no serviço de registro de imóveis de Dourados, postulada contra J.H.N. Os apelantes apontaram que moram no local desde 2011 e fazem bom uso do espaço: cuidam, limpam e produzem. Alegam ser incontroversa a residência no local, como também a posse.

De acordo com o processo, C.F.S. e M.F.S. residem na chácara desde 18 de maio de 2011, quando adquiriram o espaço por meio de permuta, contudo, a posse passou por várias pessoas desde 1998. Assim, os apelantes solicitaram que se considere o recurso de usucapião desde a data do primeiro morador, pois a soma das datas atende o tempo de 15 anos, previsto no Código Civil, para poder prover o direito à propriedade urbana.

O relator do processo, Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, usou os depoimentos das testemunhas para confirmar que o casal realmente mora no local desde 2011, que cuidam bem, tem moradia tranquila e uma das testemunhas ainda afirmou que eles mantêm plantação de abacaxi e mandioca. O desembargador também considerou o tempo de habitação dos moradores antecedentes e acolheu o pedido de usucapião do casal.

No entender do desembargador, demonstrada a posse mansa, pacífica, ininterrupta e sem oposição durante mais de 15 anos, há de ser declarada a prescrição aquisitiva em favor dos detentores da posse sobre o bem imóvel objeto da usucapião.

“Posto isso, conheço do recurso e dou provimento para julgar procedente a pretensão dos autores e declarar em favor deles o domínio sobre a Chácara nº 47, do loteamento Chácaras Califórnia, na zona urbana da cidade de Dourados, constituída de uma gleba de terras com a área de um hectare. Cópia do acórdão, com o trânsito em julgado, servirá de título para registro à margem da transcrição ou nova matrícula imobiliária”.

Processo nº 0804011-72.2013.8.12.0002

Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS)

Notícias

Comportamento descortês

Atitude de presidente do CNJ sobre uso de terno irrita presidente da OAB-MS Campo Grande, 25/06/2011  A atitude do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cezar Peluso, causou revolta entre advogados de Mato Grosso do Sul. Motivo: na sessão...

Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV

26/06/2011 - 10h00 ESPECIAL Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV A Aids, doença infecciosa e ainda sem cura, foi descoberta há 30 anos. De lá para cá muita coisa mudou. Novos medicamentos foram desenvolvidos, o tempo de vida aumentou e a Aids passou a ser considerada doença crônica...

União homoafetiva: Informações importantes para lavratura da escritura

CNB-SP indica pontos que merecem mais atenção na união estável para casais do mesmo sexo 24/06/2011 | Fonte: Revista Fator Brasil Após a decisão do STF, o número de interessados em informações para lavrar o documento vem crescendo em todo o Estado. Depois da decisão do Supremo Tribunal Federal...

Sublocação de imóvel representa risco para locador e locatário

Sublocação de imóvel representa risco para locador e locatário Imaginando a facilidade e a desburocratização, muitos inquilinos de comerciais optam por sublocar um espaço em vez de negociar diretamente com o dono do imóvel. A prática é comum no caso de franquias em shopping center. Já o inquilino...

STF concede liminar para devedor de pensão alimentar

Terça-feira, 21 de junho de 2011 2ª Turma concede liminar para devedor de pensão alimentar A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, nesta terça-feira (21), que a incapacidade econômica é base para evitar a prisão civil do devedor de pensão alimentícia. A Turma determinou a...

Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados

22/06/2011 - 07h55 DECISÃO Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados As cooperativas não têm o poder de substituir seus cooperados em processos judiciais do interesse destes. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caráter da cooperativa, de sociedade...