Casal que mora há cerca de 8 anos em chácara consegue usucapião

Casal que mora há cerca de 8 anos em chácara consegue usucapião

20/02/2019 - 05:53

Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Câmara Cível deram provimento ao recurso interposto por C.F.S. e M.F.S. contra a sentença que julgou improcedente a pretensão dos autores, de obtenção de usucapião de uma chácara, no serviço de registro de imóveis de Dourados, postulada contra J.H.N. Os apelantes apontaram que moram no local desde 2011 e fazem bom uso do espaço: cuidam, limpam e produzem. Alegam ser incontroversa a residência no local, como também a posse.

De acordo com o processo, C.F.S. e M.F.S. residem na chácara desde 18 de maio de 2011, quando adquiriram o espaço por meio de permuta, contudo, a posse passou por várias pessoas desde 1998. Assim, os apelantes solicitaram que se considere o recurso de usucapião desde a data do primeiro morador, pois a soma das datas atende o tempo de 15 anos, previsto no Código Civil, para poder prover o direito à propriedade urbana.

O relator do processo, Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, usou os depoimentos das testemunhas para confirmar que o casal realmente mora no local desde 2011, que cuidam bem, tem moradia tranquila e uma das testemunhas ainda afirmou que eles mantêm plantação de abacaxi e mandioca. O desembargador também considerou o tempo de habitação dos moradores antecedentes e acolheu o pedido de usucapião do casal.

No entender do desembargador, demonstrada a posse mansa, pacífica, ininterrupta e sem oposição durante mais de 15 anos, há de ser declarada a prescrição aquisitiva em favor dos detentores da posse sobre o bem imóvel objeto da usucapião.

“Posto isso, conheço do recurso e dou provimento para julgar procedente a pretensão dos autores e declarar em favor deles o domínio sobre a Chácara nº 47, do loteamento Chácaras Califórnia, na zona urbana da cidade de Dourados, constituída de uma gleba de terras com a área de um hectare. Cópia do acórdão, com o trânsito em julgado, servirá de título para registro à margem da transcrição ou nova matrícula imobiliária”.

Processo nº 0804011-72.2013.8.12.0002

Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS)

Notícias

Manutenção da penhora em residência de família

Supremo Tribunal Federal (STF) Segunda-feira, 30 de maio de 2011   Ministro mantém penhora de imóvel residencial dado como garantia hipotecária   O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou pedido do empresário O.S. para que fosse suspensa decisão do Tribunal de...

Saúde do consumidor

  Plano de saúde não pode escolher tratamento Não se justifica a negativa de cobertura contratual para a realização de cirurgia bariátrica para redução dos sintomas de diabetes tipo II, uma vez que a operadora do plano de saúde não está autorizada a fazer a escolha do método mais adequado...

Reparação de danos por demora na transferência de propriedade

Extraído de Boletim Jurídico Compradora de veículo terá de reparar danos por demora na transferência de propriedade Inserido em 19/5/2011 Fonte: TJRS A 19ª Câmara Cível do TJRS reformou sentença proferida em 1ª Instância no Juízo de Santo Cristo e condenou ao pagamento de R$ 5 mil, por danos...

Incidente de inconstitucionalidade

30/05/2011 - 13h32 EM ANDAMENTO Norma do Código Civil sobre regime sucessório em união estável é alvo de incidente de inconstitucionalidade A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suscitou incidente de inconstitucionalidade dos incisos III e IV do artigo 1.790 do Código Civil,...

Consagrado o princípio da autonomia partidária

Extraído de Click Sergipe Diretório nacional responde por dívidas locais 30/5/2011 Para regulamentar os artigos 14, parágrafo 3º, inciso V, e 17, ambos da Constituição Federal, entrou em vigor, em 1995, a Lei 9.096, que revogou expressamente a antiga Lei Orgânica dos Partidos Políticos e suas...

REFORMA TRIBUTÁRIA

  Criar tributo aumenta insegurança jurídica Por Raul Haidar   Com uma carga tributária próxima de 40% do PIB o Brasil não tem a mínima chance de competir com os demais emergentes, além de correr sérios riscos de perder muitas industrias e até mesmo ver a inflação retornar a níveis...