Casamento homoafetivo: juíza determina prosseguimento de processo

Casamento homoafetivo: juíza determina prosseguimento de processo

“A homossexualidade é uma realidade social consolidada, razão pela qual o Poder Judiciário não pode deixar de prestar a tutela jurisdicional às uniões dela originadas que, enlaçadas pelo afeto, assumem feição de família”. Com esse entendimento, a juíza Glauciene Gonçalves da Silva, em substituição na comarca de Vespasiano, determinou o prosseguimento do processo de habilitação de casamento requerida por pessoas do mesmo sexo.

O Ministério Público havia impugnado o pedido alegando que “a lei civil só possibilita a celebração de casamento entre pessoas de sexo diferente, ou seja, entre homem e mulher”. Para a magistrada, os impedimentos apontados pelo órgão ministerial relativos às expressões “homem” e “mulher”, utilizadas pelo Código Civil, de 2002, e pela Constituição Federal, “já foram brilhantemente afastados pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, ao reconhecerem, respectivamente, a possibilidade da união estável e do casamento entre pessoas do mesmo sexo”.

Destacou que as duas Cortes, além da analogia, aplicaram os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e intimidade, além do veto à discriminação por orientação sexual, para firmarem o entendimento, do qual comunga, no sentido de reconhecer a união de pessoas do mesmo sexo com uma entidade familiar sujeita à especial proteção do Estado, sem ressalvas quanto à sua forma de constituição. Ainda em sua decisão, a juíza Glauciene Gonçalves ressaltou que a união pelo amor é que caracteriza a entidade familiar e não apenas a diversidade de gêneros.

Com esses argumentos, rejeitou a impugnação do Ministério Público, determinando o prosseguimento do processo de habilitação de casamento, salvo se por outro motivo os requerentes estiverem impedidos de contrair matrimônio.

 

Fonte: TJMG
Publicado em 08/10/2013

Extraído de Recivil

Notícias

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel 02/02/2026 Bem adquirido durante união. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 8ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou que mulher pague aluguel pelo uso exclusivo de...

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial André Santa Cruz O artigo analisa os desafios da sucessão de bens digitais no Brasil, a insuficiência das regras tradicionais, a falta de regulamentação e a importância do planejamento sucessório. segunda-feira, 2 de fevereiro...

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório   A autocuratela será uma das alternativas mais importantes para os idosos a partir de 2026. Saiba como planejar sua representação no cartório e garantir autonomia. Com a chegada da autocuratela prevista para 2025, os...

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento Decisão da Comarca de Campina Verde reconhece a evolução das estruturas familiares 27/01/2026 - Atualizado em 28/01/2026 Um adolescente passará a ter, na certidão de nascimento, o registro de dois pais junto do nome da mãe....