Casamento mostra que amor não tem idade

Casamento em MG entre homem de 102 anos e mulher de 80 anos mostra que amor não tem idade

Publicado em: 30/05/2017

Um casamento "parou" o município de Fortaleza de Minas (MG) neste sábado (27). É que o noivo tem 102 anos e a noiva 80 anos. Ele era viúvo e ela nunca tinha namorado antes. O casal é prova de que o amor não tem idade e de que a felicidade ainda está em tempo.

Desde que ficou viúvo, “Seo” José, como é conhecido na cidade, tentava levar “dona” Antônia ao altar. Ela morava em São Paulo e os dois namoravam por cartas. A história dos dois tem pelo menos 20 anos e ele conta que durante um tempo chegaram a desistir do compromisso.

“Época a gente tinha esperança, época a gente desanimava, mas como Deus escreve certo em linhas tortas, esse dia aconteceu”, disse o aposentado José Valério Rosa.

O curioso é que “dona” Antônia nunca namorou. Por isso, ao noivo, ela deu o ultimato, só se casaria na igreja e vestida de noiva. “É o sonho de toda mulher, toda moça né?”, disse a noiva Antônia Rosa.

Momentos antes da cerimônia, “seo” José era só alegria à espera da noiva. “Eu falei para ela não demorar muito senão eu fico aflito”, disse o noivo.

A história não marcou apenas a vida do casal, mas de toda a cidade. Fortaleza de Minas, no Sul de MG, tem pouco mais de 4 mil habitantes. Segundo o padre, em média, no município são realizados de 1 a 2 casamentos por ano. A expectativa agora é que mais moradores sigam o exemplo do casal.

"Hoje em dia até os novos já não estão querendo esse compromisso. Ai a gente vê esse casamento", disse o padre Geraldo Henrique Benjamin.

Desde que a cidade ficou sabendo do casamento, o assunto era sempre o mesmo: a chegada do dia especial da celebração dos votos. "A cidade parou, né. Porque é uma novidade. Todo mundo vai assistir", disse a advogada Maria Ângela Soares.

E não é que a igreja ficou completamente lotada... só da família eram 150 pessoas, entre filhos, netos e tataranetos do 'seo' José. "É impossível não vir em uma data tão especial, em um momento tão especial. Não é um casamento comum, ainda mais na idade dele e dela também. A gente não podia deixar de vir", disse a neta Josiane Rosa.

Assim como em muitas cerimônias, a marcha nupcial coroou a entrada da noiva na igreja. Já a missão de levar as alianças ficou para os tataranetos de 'seo' José, um menino de 8 anos e uma menina de 3 anos.

Depois do tão esperado "sim" dos noivos, um beijo para selar a união e muita festa para comemorar o casamento.

"[O sonho] foi tarde, mas foi realizado. [Agora] é aproveitar o tempo que resta", disse "dona" Antônia.

Fonte: G1
Extraído de Recivil

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...