Casamento - Regime de bens para maiores de 70 anos

Clipping - O que diz a lei - Direito Civil - Casamento - Regime de bens para maiores de 70 anos - Jornal Estado de Minas


O QUE DIZ A LEI - DIREITO CIVIL

Casamento - Regime de bens para maiores de 70 anos

Adriano Cardoso Silva - Professor de Direito Civil e Processo Civil da Puc Minas e do UNI BH.
Diretor Presidente do Departamento de Apoio as Subsecoes da OAB MG.

Tenho mais de 70 anos e pretendo me casar com minha namorada, que tem 52 anos. Minha família é contra porque acha que ela está interessada apenas no meu dinheiro, e por isso quer que eu me case em separação total de bens. Não concordo com isso, pois sei que se morrer antes dela, eles não deixarão nada para ela. Eu posso me casar em comunhão de bens, mesmo que parcial? Se não puder, posso deixar meus bens para ela em testamento? E em relação aos bens que adquirirmos durante o casamento, ela terá direito a eles?

• J. M., por e-mail

Prezado leitor,

Não obstante o que deva preponderar, pelo menos na minha opinião, no seu caso seja o amor, a legislação vigente estabelece o contrário.

O artigo 1.641 do Código Civil (CC) dispõe que, “é obrigatório o regime da separação de bens no casamento, quando se tratar de pessoa maior de 70 anos”.

Há correntes de doutrinadores que defendem a possibilidade de escolha do regime de bens, o que estaria condicionado à saúde mental dos nubentes no momento que optarem pelo matrimônio, caso em que seria imprescindível solicitar um parecer de profissional devidamente qualificado.

Dessa maneira, haveria casos em que os idosos poderiam ter autonomia suficiente para escolher o regime que julgar conveniente, caso seja comprovado sua total capacidade, como também haveria casos contrários, onde os estudos comprovem uma relativa incapacidade no discernimento por parte do noivo.

Acontece que o entendimento jurisprudencial é de que as pessoas maiores de 70 anos que resolverem se casar não podem eleger o regime de bens. A lei decreta a incomunicabilidade de tudo o que conseguiram amealhar ao longo de suas vidas. Até do que for adquirido depois do casamento. Sequer é questionado se o cônjuge contribuiu para a sua aquisição. O regime é o da separação legal.

Casando-se no regime de separação de bens, 50% do patrimônio deve ser necessariamente transferido aos herdeiros necessários (filhos, netos, pais, avós, marido ou mulher), constituindo a legítima. Já a outra metade, chamada de disponível, você poderá dispor dela como achar melhor, favorecendo, por exemplo, enteados, irmãos, filhos bilaterais etc.

 

Fonte: Jornal Estado de Minas - Caderno Direito e Justiça

Publicado em 20/08/2012

Extraído de Recivil

Notícias

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...