Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio?

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio?

Rudyard Rios

A lei protege os cônjuges ao não permitir o fim imediato do casamento. Fora exceções legais, só o divórcio garante segurança jurídica e respeito à vontade do casal.

quarta-feira, 3 de setembro de 2025
Atualizado às 09:14

É possível se casar no civil e desfazer o casamento no mesmo dia? A pergunta parece mera curiosidade, mas surge com frequência nas conversas informais e até em cartórios. A resposta, como quase tudo no Direito, é: depende.

O casamento civil não é um contrato comum que possa ser rescindido a qualquer tempo. A legislação brasileira confere a ele natureza solene, com hipóteses restritas de nulidade e anulabilidade. Fora delas, o único caminho para o fim do vínculo conjugal é o divórcio.

Nulidade e anulabilidade: Exceções restritas

O Código Civil prevê, no art. 1.548, hipóteses de nulidade absoluta, como o casamento entre ascendentes e descendentes, ou entre pessoas já casadas.

Já as hipóteses de anulabilidade (art. 1.550 do CC) envolvem situações como incapacidade relativa, vício de vontade ou erro essencial sobre a pessoa. O prazo para pleitear a anulação, por exemplo em caso de erro essencial, é de três anos a contar da celebração (art. 1.560, III, CC).

A jurisprudência do TJ/DFT ilustra bem esse caráter excepcional:

"Somente é possível a anulação de casamento por erro essencial de pessoa, mediante a prova cabal (.) que torne a convivência insuportável" (TJDFT, Informativo de Jurisprudência nº 347, 2017).

Portanto, arrependimento ou mera mudança de ideia após a cerimônia não configuram motivo para nulidade ou anulabilidade.

O divórcio como caminho ordinário

Desde a EC 66/10, o divórcio se tornou direito potestativo, não dependendo de separação prévia ou prazo mínimo de casamento. O STF, em repercussão geral (RE 1.167.478, julgado em novembro/23), fixou a tese de que:

"Após a promulgação da EC 66/10, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio, nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico."

Na prática, isso significa que o divórcio pode ser requerido a qualquer tempo, inclusive imediatamente após a celebração.

O STJ também tem reforçado essa lógica. Em maio de 2025, a 3ª turma decidiu que o divórcio pode ser decretado liminarmente, com base no art. 356 do CPC, ainda antes da citação da outra parte, justamente em razão de seu caráter potestativo (STJ, 3ª turma, maio/25, REsp 2.093.953/DF).

Ou seja, embora não seja "instantâneo", o divórcio pode se concretizar de maneira célere, até mesmo no curso de decisão liminar.

Além da formalidade: Efeitos patrimoniais e vontade qualificada

O casamento produz efeitos imediatos: escolha do regime de bens, possibilidade de comunhão patrimonial, direitos sucessórios. Não é possível simplesmente "apagar" o ato como se não tivesse ocorrido.

Daí a razão do cuidado da lei: proteger não apenas a instituição do casamento, mas também os próprios cônjuges, diante das consequências patrimoniais e jurídicas do vínculo.

Opinião

Como juiz de paz, percebo de perto que o casamento é mais do que um ato solene: ele envolve emoção, simbolismo e também compromissos patrimoniais e jurídicos.

A legislação brasileira, ao não permitir o simples "desfazer" do casamento no mesmo dia, demonstra um cuidado importante: o de assegurar que a manifestação de vontade seja respeitada e que os efeitos patrimoniais do vínculo não sejam tratados de forma leviana.

Portanto, casar de manhã e "descasar" à tarde só é possível, em termos jurídicos, pelo divórcio, nunca por um mero arrependimento. Esse cuidado legislativo, longe de ser burocracia excessiva, é uma forma de proteger os cônjuges e dar estabilidade às relações familiares.

Rudyard Rios
Juiz de Paz pelo TJDFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Formado em Direito e Filosofia, pós em Ciência Politica, Mestrando em Direito pela UNB com foco em Direito de Familia.

Fonte: Migalhas

________________________________________________

 

                                                                                                                       

                 

Notícias

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...