Caso extraconjugal justifica afastamento da mulher

Caso extraconjugal justifica afastamento da mulher

A decisão atendeu recurso do marido, um pequeno empresário da cidade catarinense, que pediu a separação de corpos após descobrir que sua companheira mantinha um relacionamento com um colega de trabalho

21/07/12, 19:55

O relacionamento extraconjugal mantido por uma mulher de Blumenau (SC) serviu de justificativa para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinar a sua saída da casa em que morava. Segundo decisão unânime da 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, como a mulher possui autonomia financeira, é ela quem deve deixar a residência da família, visto que lá funciona o estabelecimento comercial gerenciado pelo marido, que mantém os dois filhos.

"A inadequação do comportamento da requerida tem submetido o marido e os filhos menores a constrangedora situação, além de perturbar a tranquilidade do ambiente familiar, culminando em recíproca agressão física, o que evidencia descontrole emocional e falta de harmonia", anotou o relator, desembargador Luiz Fernando Boller.

A decisão atendeu recurso do marido, um pequeno empresário da cidade catarinense, que pediu a separação de corpos após descobrir que sua companheira mantinha um relacionamento com um colega de trabalho. A mulher é motorista de ônibus e estava casada há 17 anos. De acordo com o processo, ela declarou que não tinha mais interesse no casamento.

Um estudo social determinará quem deverá prover os alimentos dos filhos. A mulher terá direito de visita.

 

Fonte: JL/Conjur

Extraído de Jornal Luzilândia

Notícias

União estável de pessoa que vivia com segurado casado não é reconhecida

DECISÃO DA AGU União estável de pessoa que vivia com segurado casado não é reconhecida para fins previdenciários Da Redação - 15/10/2012 - 11h11 A Justiça decidiu a impossibilidade de reconhecimento de união estável para fins previdenciários de pessoa que vivia com segurado que era casado....

Atraso de salários é causa para rescisão indireta do contrato de trabalho

Extraído de: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região  - 7 horas atrás Atraso de salários é causa para rescisão indireta do contrato de trabalho O artigo 483 da CLT prevê que uma das causas da rescisão indireta do contrato de trabalho é, entre outras faltas graves, o descumprimento das...

Demitida por justa causa não tem direito a 13º e férias proporcionais

Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo  - 3 horas atrás Demitida por justa causa não tem direito a 13º e férias proporcionais A empresa P. Conservação e Limpeza Ltda. não terá de pagar décimo terceiro e férias proporcionais a uma auxiliar de limpeza demitida por justa causa....

Arrematante não deve arcar com dívidas de condomínio excluídas do edital

15/10/2012 - 11h08 DECISÃO Arrematante não deve arcar com dívidas de condomínio excluídas do edital Se o comprador adquiriu imóvel com garantia expressa do Poder Judiciário de que as dívidas condominiais não seriam de sua responsabilidade, ele não pode ser cobrado posteriormente por conta...

Em decisão inédita, homem terá que pagar pensão a ex-enteada

Extraído de: OAB - Rio de Janeiro  - 4 horas atrás Em decisão inédita, homem terá que pagar pensão a ex-enteada Em decisão inédita, a Justiça de Santa Catarina determinou que um engenheiro de 54 anos pague pensão à filha de sua ex-companheira. A jovem, de 16 anos, é filha do primeiro...