Caso gaúcho pode ser paradigmático para chancelar ou restringir o Airbnb

Caso gaúcho pode ser paradigmático para chancelar ou restringir o Airbnb

1,2,3. Já! | Publicação em 29.10.19

Airbnb, sim ou não?
No momento em que alguém fixa residência em um prédio, é automática a adesão às normas internas. O Código Civil traz um rol exemplificativo do que pode ser estipulado por convenção condominial. Esta pode regular as relações entre os condôminos, a forma de administração e a competência das assembleias. No confronto de direitos, são diversos os casos que demandam a intervenção do Judiciário.

A jurisprudência do STJ já estabeleceu que a análise de norma condominial restritiva passa pelos critérios de razoabilidade e legitimidade da medida, em face do direito de propriedade. Este foi o entendimento adotado pelo ministro Luís Felipe Salomão, da 4ª Turma, ao apresentar seu voto num recurso especial cujo julgamento foi iniciado no dia 10 deste mês e vai definir se um condomínio residencial pode, ou não, proibir a oferta de imóveis para aluguel por meio de plataformas digitais, como o Airbnb.

O caso que pode se tornar paradigmático é oriundo de Porto Alegre. Sentença e acórdão deram ganho de causa ao Condomínio do Edifício Coorigha, em ação contra mãe e filho (Monica Dutcvzak e Gyan Celah dos Santos) que são proprietários de duas unidades residenciais, que vinham sendo anunciadas no Airbnb. (Proc. nº 70075939884).

O relator do recurso especial no STJ entendeu que “não é possível a limitação das atividades locatícias pelo condomínio residencial, porque as locações via Airbnb e plataformas similares não estão inseridas no conceito de hospedagem, mas, sim, de locação residencial por curta temporada”.

O voto define que “essas locações rápidas não podem ser enquadradas como atividade comercial passível de proibição pelo condomínio”. E avalia que “haveria violação ao direito de propriedade, se permitido que a maioria dos condomínios proibissem a locação temporária”.

O relator ressalva que “o condomínio pode adotar medidas adequadas para manter regularmente o seu funcionamento — como o cadastramento de pessoas na portaria —, mas não pode impedir a atividade de locação pelos proprietários”.

O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Raul Araújo. Não há data prevista para o prosseguimento. Também votarão os ministros Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi (REsp nº 1819075).

O tamanho do aplicativo
Criado em 2008 em São Francisco (Califórnia, EUA), o Airbnb permite às pessoas alugar o todo, ou parte, de sua própria casa, como uma forma de acomodação e renda extra. Fornece uma plataforma de buscas e reservas entre a pessoa que oferece a acomodação e o turista que busca a locação.

Constantemente, o Airbnb abrange, em média 500 mil anúncios, de imóveis em cerca de 35 mil cidades, em exatos 192 países.

Assim como o Uber, o Airbnb sofre resistência de setores contrários à chamada economia do compartilhamento. Cidades como Barcelona (Espanha), Berlim (Alemanha), e Boca Raton (na Florida, EUA) proibiram o aplicativo, sob o argumento de que ele pode minar setores já estabelecidos da economia, como a rede hoteleira.

A Câmara de Lisboa, em Portugal, seguiu em linha inversa e estabeleceu políticas para flexibilizar o controle do aluguel e facilitar o Airbnb, como forma de incentivo ao turismo. No Brasil, o Airbnb usa o slogan de “motor de busca de meios de hospedagem”.

No recurso especial ora em tramitação no STJ, a empresa se habilitou como assistente processual de mãe e filho porto-alegrenses que tiveram insucesso na ação judicial decidida pela Justiça gaúcha.

Detalhe curioso: o terceiro interessado habilitado se nomina Airbnb Ireland UC – um braço irlandês com sede em Dublin.

Leia a íntegra do acórdão do TJRS, clicando aqui.

Fonte: www.espacovital.com.br

Notícias

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...