Causa própria

 

Habeas Corpus terão tramitação mais rápida

Habeas Corpus impetrados em causa própria ou por quem não seja advogado, defensor público ou procurador terá uma tramitação mais ágil no Supremo Tribunal Federal. Quando o STF não tiver competência para julgar os HCs, eles serão remetidos ao juízo competente por meio da decisão do ministro presidente da corte. Com a medida, não haverá necessidade de distribuição a relator para posterior decisão denegatória. A mudança no regimento interno do Supremo foi aprovada na última sessão administrativa.

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Notícias

Capacidade econômica

TST Corretor consegue suspender por cinco anos obrigação de pagar honorários Se o corretor recuperar a capacidade econômica, o beneficiário pode pedir o pagamento do crédito de honorários. quarta-feira, 10 de setembro de 2014 A 1ª turma do TST, por unanimidade, aplicou jurisprudência do STJ ao caso...

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“Salário por fora”

Pagamento de “salário por fora” deve ser comprovado pelo empregado Publicado por Portal Nacional do Direito do Trabalho e mais 1 usuário - 21 horas atrás Uma vez que o empregador nega o pagamento de valores sem registro no contracheque, o ônus de comprovar tal ocorrência é do empregado, pois se...

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Decisão concede pensão por morte a menor que vivia sob a guarda de avô Para relator, relação de dependência econômica entre autora e falecido advém da guarda definitiva outorgada judicialmente ao avô O desembargador federal Souza Ribeiro, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região...