CCJ aprova PEC que amplia competências do defensor público-geral federal

CCJ aprova PEC que amplia competências do defensor público-geral federal

  

Da Redação | 08/11/2017, 11h48 - ATUALIZADO EM 08/11/2017, 13h18

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (8), proposta de emenda à Constituição (PEC 31/2017) que atribui ao defensor público-geral federal poder para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC). O texto vai agora ao Plenário, para discussão e votação em dois turnos.

A proposta ainda delega atribuição ao defensor público-geral para propor, junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal de casos que envolvam grave violação dos direitos humanos.

A PEC 31/2017 foi elaborada pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e recebeu parecer favorável do relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que sugeriu apenas duas emendas de redação. Ao justificar a ampliação das competências do defensor público-geral, Valadares explicou que sua intenção é fortalecer o responsável pela defesa e promoção dos direitos de quem não tem meios para contratar serviço de advogados (hipossuficientes).

Distorção

Para o autor, existe distorção na sistemática atualmente em vigor, já que, nos termos da redação da Constituição Federal, a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) tem legitimidade para propositura de ADI e ADC, enquanto que a instituição Defensoria Pública da União não possui tal competência.

Ao avaliar o mérito da proposta, Anastasia destacou que ela é convergente com os direitos e as garantias fundamentais estabelecidos pelo texto constitucional. “A equiparação do status constitucional do defensor público-geral da União ao procurador-geral da República no que se refere a propositura de ADI e ADC e para ter o poder de suscitar o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal, nas hipóteses de graves violações de direitos humanos, representa significativos benefícios para a população mais vulnerável do país que recorre à Defensoria Pública para assegurar os seus direitos”, complementou.

Agência Senado

 

Notícias

STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual

quarta-feira, 13 de agosto de 2025 STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual Corte manteve guarda com pais socioafetivos e incluiu mãe biológica no registro da filha, nascida após gravidez decorrente de abuso. A 4ª turma do STJ decidiu manter acórdão do TJ/MT que...

STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário

Caso inédito STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário Caso envolve bens armazenados em computador de herdeira falecida na tragédia aérea que vitimou a família Agnelli. Da Redação terça-feira, 12 de agosto de 2025 Atualizado às 19:15 Nesta terça-feira, 12, a 3ª turma do STJ...

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...