CCJ aprova PEC que amplia competências do defensor público-geral federal

CCJ aprova PEC que amplia competências do defensor público-geral federal

  

Da Redação | 08/11/2017, 11h48 - ATUALIZADO EM 08/11/2017, 13h18

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (8), proposta de emenda à Constituição (PEC 31/2017) que atribui ao defensor público-geral federal poder para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC). O texto vai agora ao Plenário, para discussão e votação em dois turnos.

A proposta ainda delega atribuição ao defensor público-geral para propor, junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal de casos que envolvam grave violação dos direitos humanos.

A PEC 31/2017 foi elaborada pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e recebeu parecer favorável do relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que sugeriu apenas duas emendas de redação. Ao justificar a ampliação das competências do defensor público-geral, Valadares explicou que sua intenção é fortalecer o responsável pela defesa e promoção dos direitos de quem não tem meios para contratar serviço de advogados (hipossuficientes).

Distorção

Para o autor, existe distorção na sistemática atualmente em vigor, já que, nos termos da redação da Constituição Federal, a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) tem legitimidade para propositura de ADI e ADC, enquanto que a instituição Defensoria Pública da União não possui tal competência.

Ao avaliar o mérito da proposta, Anastasia destacou que ela é convergente com os direitos e as garantias fundamentais estabelecidos pelo texto constitucional. “A equiparação do status constitucional do defensor público-geral da União ao procurador-geral da República no que se refere a propositura de ADI e ADC e para ter o poder de suscitar o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal, nas hipóteses de graves violações de direitos humanos, representa significativos benefícios para a população mais vulnerável do país que recorre à Defensoria Pública para assegurar os seus direitos”, complementou.

Agência Senado

 

Notícias

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...

Herança digital: Entre senhas perdidas e memórias disputadas

Herança digital: Entre senhas perdidas e memórias disputadas Andrey Guimarães Duarte Herança digital exige testamento e orientação jurídica, diante da ausência de lei específica para criptoativos, redes sociais e memórias pessoais. terça-feira, 1 de julho de 2025 - Atualizado em 30 de junho de...