CCJ aprova prisão domiciliar para condenado em regime aberto

13/03/2013 - 14h22

CCJ aprova prisão domiciliar para condenado em regime aberto

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (13) a possibilidade de que a pena em regime aberto seja cumprida na própria residência do condenado quando inexistir casa de albergado em seu município ou não houver vagas no estabelecimento existente.

A medida, prevista no Projeto de Lei 299/99, do deputado Enio Bacci (PDT-RS), recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Marcos Rogério (PDT-RO).

Atualmente a legislação determina que o condenado em regime aberto deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante a noite e nos dias de folga. Esse recolhimento se dá em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

O recolhimento residencial, hoje, já é permitido nos casos em que o condenado for maior de 70 anos ou tiver doença grave. Mulheres grávidas ou com filho menor ou deficiente físico ou mental também poderão se recolher em casa.

A proposta foi aprovada na forma de um texto substitutivo que altera também a Lei de Execução Penal (7.210/84) e não apenas o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), como originalmente proposto, a fim de evitar contradições na legislação.

Tramitação
A matéria segue para análise do Plenário.

 

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...