CCJ aprova regras para uso de balas de borracha por policiais

22/10/2015 - 11h52

Câmara aprova regras para uso de balas de borracha por policiais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (22) proposta que regulamenta a produção e o uso de armas que utilizam balas de borracha. Trata-se do Projeto de Lei 6788/13, do deputado Leopoldo Meyer (PSB-PR). Como o projeto tinha caráter conclusivo, está aprovado pela Câmara, e deve seguir para análise do Senado.

Pela proposta, as armas de bala de borracha só poderão ser utilizadas por pessoal treinado. Para a sua utilização, a autoridade de segurança deverá fazer uma avaliação prévia dos riscos e, após a operação, apresentar um relatório a seus superiores discriminando as circunstâncias que fundamentaram sua decisão.

O relator da proposta, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), ressaltou que, apesar de a Lei 13.060/14 ter regulamentado há pouco tempo o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, a proposta traz regras específicas para o uso da bala de borracha.

Manifestações
Mesmo consideradas não letais, as armas de bala de borracha podem causar ferimentos graves se atingirem a cabeça, os olhos ou a nuca. Em 2013, ocorreram denúncias de uso abusivo dessas armas por policiais nas manifestações de junho.Em 2014 uma liminar da Justiça chegou a proibir o uso de balas de borracha pela Polícia Militar do estado de São Paulo. A liminar foi cassada rapidamente, mas ainda há a necessidade de regras.

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Adriana Resende
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...