CCJ aprova regras para uso de balas de borracha por policiais

22/10/2015 - 11h52

Câmara aprova regras para uso de balas de borracha por policiais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (22) proposta que regulamenta a produção e o uso de armas que utilizam balas de borracha. Trata-se do Projeto de Lei 6788/13, do deputado Leopoldo Meyer (PSB-PR). Como o projeto tinha caráter conclusivo, está aprovado pela Câmara, e deve seguir para análise do Senado.

Pela proposta, as armas de bala de borracha só poderão ser utilizadas por pessoal treinado. Para a sua utilização, a autoridade de segurança deverá fazer uma avaliação prévia dos riscos e, após a operação, apresentar um relatório a seus superiores discriminando as circunstâncias que fundamentaram sua decisão.

O relator da proposta, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), ressaltou que, apesar de a Lei 13.060/14 ter regulamentado há pouco tempo o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, a proposta traz regras específicas para o uso da bala de borracha.

Manifestações
Mesmo consideradas não letais, as armas de bala de borracha podem causar ferimentos graves se atingirem a cabeça, os olhos ou a nuca. Em 2013, ocorreram denúncias de uso abusivo dessas armas por policiais nas manifestações de junho.Em 2014 uma liminar da Justiça chegou a proibir o uso de balas de borracha pela Polícia Militar do estado de São Paulo. A liminar foi cassada rapidamente, mas ainda há a necessidade de regras.

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Adriana Resende
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

STJ aumenta indenização a motorista agredido após acidente de trânsito

18/05/2012 - 08h03 DECISÃO Quarta Turma aumenta indenização a motorista agredido após acidente de trânsito Quando a conduta de uma pessoa é direcionada ao fim ilícito de causar dano à outra, por meio de violência física, e sendo caracterizado o dano moral, o magistrado deve reconhecer o...

"Sucos exóticos e grelhado"

Extraído de: OAB - Rio de Janeiro  - 15 de Maio de 2012 Letra em lugar errado gera indenização a proprietário de lanchonete Uma lanchonete ganhou direito de ser indenizada por danos morais e materiais após ter divulgada publicidade com erro. O anúncio, veiculado em lista telefônica no...