"Sucos exóticos e grelhado"

Extraído de: OAB - Rio de Janeiro  - 15 de Maio de 2012

Letra em lugar errado gera indenização a proprietário de lanchonete

Uma lanchonete ganhou direito de ser indenizada por danos morais e materiais após ter divulgada publicidade com erro. O anúncio, veiculado em lista telefônica no PR, trocou as letras e divulgou a venda de "sucos eróticos e gralhados" em vez dos comuns "sucos exóticos e grelhado".

A lista circulou entre 2008 e 2009 com os erros de grafia e o número de telefone errado do estabelecimento. A decisão, da 9ª câmara Cível do TJ paranaense, manteve, por unanimidade, a sentença do juízo da 1.ª vara Cível da comarca de Londrina. Além da indenização, também foi incluída multa contratual, totalizando mais de R$ 5 mil. A Telelista Ltda. apelou, alegando que o erro causou apenas mero dissabor ao cliente, sem abalo à honra da autora.

O desembargador Renato Braga Bettega, relator do recurso, afirmou que "a publicação do anúncio com erro gravíssimo ocorreu por negligência da empresa ré, que reconheceu que o equívoco se deu por descuido do funcionário". Para ele, embora não possua honra subjetiva que é interna e inerente à pessoa física, a empresa pode ser atingida em sua honra objetiva, concernente à imagem, bom nome e reputação no meio social.

Ele afirmou que a apelante é responsável pelos danos causados ao consumidor independentemente da verificação de culpa, pois a responsabilidade da prestadora de serviço é objetiva, nos termos do artigo 14, da lei 8.078/90. Bettega acrescentou que a súmula 227, do STJ, estabelece que "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral".

 

Autor: Diretas Já na OAB

Extraído de JusBrasil

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