CCJ aprova regras para uso de balas de borracha por policiais

22/10/2015 - 11h52

Câmara aprova regras para uso de balas de borracha por policiais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (22) proposta que regulamenta a produção e o uso de armas que utilizam balas de borracha. Trata-se do Projeto de Lei 6788/13, do deputado Leopoldo Meyer (PSB-PR). Como o projeto tinha caráter conclusivo, está aprovado pela Câmara, e deve seguir para análise do Senado.

Pela proposta, as armas de bala de borracha só poderão ser utilizadas por pessoal treinado. Para a sua utilização, a autoridade de segurança deverá fazer uma avaliação prévia dos riscos e, após a operação, apresentar um relatório a seus superiores discriminando as circunstâncias que fundamentaram sua decisão.

O relator da proposta, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), ressaltou que, apesar de a Lei 13.060/14 ter regulamentado há pouco tempo o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, a proposta traz regras específicas para o uso da bala de borracha.

Manifestações
Mesmo consideradas não letais, as armas de bala de borracha podem causar ferimentos graves se atingirem a cabeça, os olhos ou a nuca. Em 2013, ocorreram denúncias de uso abusivo dessas armas por policiais nas manifestações de junho.Em 2014 uma liminar da Justiça chegou a proibir o uso de balas de borracha pela Polícia Militar do estado de São Paulo. A liminar foi cassada rapidamente, mas ainda há a necessidade de regras.

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Adriana Resende
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...