CCJ deve votar projeto que estimula empreendedorismo entre jovens graduandos

CCJ deve votar projeto que estimula empreendedorismo entre jovens graduandos

29/10/2014, 09h03 - ATUALIZADO EM 29/10/2014, 09h13

Estudantes de graduação vão poder formar associações ligadas a instituições de ensino superior. Esse é o conceito de empresa júnior que consta de projeto (PLS 437/2012) que deve ser votado nesta quarta-feira (29) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O senador José Agripino (DEM-RN), autor do projeto, explicou que a proposta estimula o empreendedorismo e pode reduzir a ansiedade dos jovens pelo primeiro emprego, já que os estudantes aprendem que podem ser capazes de gerar sua própria sustentabilidade.

Agripino informou que sua expectativa é que o projeto - que já passou pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) - seja aprovado por unanimidade na CCJ. Aprovado na comissão e se não houver recurso para votação em Plenário, a matéria poderá seguir direto para a Câmara. Conheça os detalhes da proposta na entrevista concedida por Agripino ao repórter Adriano Faria, do programa Conexão Senado, da Rádio Senado.

 

 

 

 

 

 
 
00:0009:32

Opções: Download

Agência Senado

 

Notícias

Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas

Opinião Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas Sâmia Ali Salman Axl Wesley Menin Miucci 22 de junho de 2025, 7h04 Uma solução possível seria permitir que o condomínio, responsável pela administração do empreendimento, assuma a responsabilidade tributária...

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...