CCJ vota projeto que atribui à PF a investigação de assaltos a bancos

26/10/2012 - 19h55 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 26/10/2012 - 19h59

CCJ vota projeto que atribui à PF a investigação de assaltos a bancos

Laércio Franzon

A responsabilidade pela investigação criminal de assaltos a bancos poderá deixar de ser competência das policias estaduais para passar à responsabilidade da Polícia Federal.

Esse é um dos objetivos do Projeto de Lei do Senado (PLS) 300/2011, de autoria do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), que será analisado em decisão terminativa na próxima quarta-feira (31), em reunião marcada para às 10h, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). De acordo com o projeto, os assaltos a banco passariam a ser considerados crimes contra o sistema financeiro.

Na justificação da matéria, Eunício Oliveira aponta falta de harmonia entre os artigos 109, VI, e 144 parágrafo 1º da Constituição no que se refere à competência federal para investigar e julgar crimes (Polícia Federal/Justiça Federal).

Com relação aos crimes praticados contra o sistema financeiro nacional, Eunício Oliveira observa que enquanto a atribuição de seu julgamento pela Justiça Federal está definida claramente em lei ordinária, o mesmo não ocorre com a investigação pela Polícia Federal dos roubos e furtos a bancos, devido ao fato de tais delitos não serem ainda considerados crimes contra o sistema financeiro.

Na avaliação do senador, a necessidade de apuração pela Polícia Federal dos assaltos a bancos seria, no entanto, imprescindível, tanto pelo fato de muitas das instituições financeiras frequentemente atacadas por bandidos— como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, por exemplo — pertencerem à União, quanto por desempenharem importante funções sociais como a oferta de crédito e serviços de investimento e poupança, ou a circulação da moeda.

“Se, por exemplo, uma instituição financeira privada for a falência ou for roubada e não conseguir repor as carteiras de seus clientes, a União precisará garantir a reposição de parte dos valores depositados em caderneta de poupança. Ou seja, elas operam com o interesse público”, argumenta Eunício Oliveira.

STM

Na segunda parte da reunião, o colegiado deverá sabatinar o general-de-exército, Lúcio Mário de Barros Góes, indicado pela Presidência da República para ocupar a cadeira de ministro do Superior Tribunal Militar (STM). A vaga existende no tribunal é decorrente da inatividade compulsória do general-de-exército José da Silva Fernandes.

 

Agência Senado

 

Notícias

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...