CE vota projeto que obriga os pais a comparecerem à escola dos filhos

09/11/2012 - 17h40 Comissões - Educação - Atualizado em 09/11/2012 - 20h04

CE vota projeto que obriga os pais a comparecerem à escola dos filhos

Da Redação

Em reunião na próxima terça-feira (13), a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) deverá examinar o projeto de lei (PLS 189/2012) que estabelece penalidades aos pais ou responsáveis que não comparecerem às escolas para acompanharem o desempenho de seus filhos.

A matéria, a ser apreciado em decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), tem como relator o senador João Capiberibe (PSB-AP), favorável com emendas à proposta, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF).

O projeto institui a presença obrigatória dos pais ou responsáveis nas escolas pelo menos uma vez a cada dois meses. O comparecimento pode ser entendido como presença a reuniões de pais e mestres ou diálogo individual com os professores, sempre atestados pela direção da respectiva escola.

Aos pais que não cumprirem a obrigação serão aplicadas as sanções previstas no artigo 7º da Lei 4.737/65, que dispõe sobre o Código Eleitoral, em particular no que trata da obrigatoriedade do voto.

Entre as sanções ao eleitor que não votou e que seriam aplicáveis aos pais ou responsáveis omissos, no caso de não justificativa em até trinta dias, estão o impedimento de se inscrever em concurso para cargo ou função pública; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de emprego ou função pública e de empresas paraestatais; participar de concorrências públicas; obter empréstimos em bancos ou caixas econômicas federais ou estaduais; obter passaporte e carteira de identidade; e renovar matrícula em escola pública ou privada.

Educação física

Em caráter terminativo, a CE deverá examinar o PLS 103/12, o qual assegura que somente profissionais qualificados em educação física poderão ministrar o conteúdo desse componente curricular.

A proposta, que altera a Lei 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, é de autoria do senador Ivo Cassol (PP-RO) e tem como relator o senador Benedito de Lira (PP-AL), favorável ao projeto.

O relator explica que a Resolução 7/2010, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, determinou que, do 1º ao 5º ano do ensino fundamental, a educação física e a arte podem estar a cargo do professor de referência da turma, aquele com quem os alunos permanecem a maior parte do período escolar, ou de professores licenciados nos respectivos componentes.

O relator observa, porém, que o ensino da educação física requer a regência de professores devidamente qualificados, sob pena de se comprometer a saúde das crianças. Ele cita ainda a justificativa do projeto, segundo a qual os cursos de pedagogia não costumam abordar com profundidade mínima o ensino de educação física.

 

A reunião da CE começa às 11h.

 

Agência Senado

 

Notícias

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...