Cejusc faz divórcio em dois dias de vítima de violência doméstica

Cejusc usa alteração recente na Lei Maria da Penha e faz divórcio em dois dias de vítima de violência doméstica

9 de novembro de 2019 - 07:47

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) de Paraúna realizou, nesta semana, uma sessão de mediação em ação de divórcio, utilizando para isso regras trazidas pela nova alteração da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) em casos de evidências de violência doméstica.

No dia 4 passado, dia em que começou a Semana Nacional da Conciliação, a vítima, de 33 anos, foi ao Cejusc dar entrada no processo de divórcio informando que o marido estaria preso depois de agredi-la. Uma vez constatada a urgência do pedido, a mediadora Taís Arimatéia deu prioridade ao caso, conforme estabelecido recentemente pela Lei nº 13.894, de 29 de outubro de 2019, que possibilita a adoção imediata de providências para separação, dissolução ou anulação do vínculo matrimonial.

Com isso, dois dias depois, às 16h30, foi designada a audiência para o divórcio, que teve a anuência do acusado. O casal ficou nove anos casados e ele, apesar de nunca ter batido na agora ex-mulher, não soube lidar com a descoberta de que ela já estaria em novo relacionamento, mesmo estando há um ano separados de fato.

No fim de semana anterior ao pedido de divórcio, ele a empurrou e a chutou ao visitar a filha, que hoje tem 16 anos. Além do divórcio e da partilha dos bens, durante a audiência a vítima perdoou o ex-marido. A filha do casal também fez as pazes com o pai. O homem também foi solto, mediante pagamento de fiança.

Fonte: Rota Jurídica

TESE ESDRÚXULA

Notícias

Viúvo ou ex-cônjuge têm o dever de colacionar as liberalidades recebidas?

Viúvo ou ex-cônjuge têm o dever de colacionar as liberalidades recebidas? Flávio Tartuce e Carlos Eduardo Elias de Oliveira quarta-feira, 29 de novembro de 2023 Atualizado às 07:36 Começamos este texto com um caso concreto, a fim de analisar a polêmica do seu tema central. Suponha-se que um marido...

Divórcio de um sócio: repercussões na sociedade limitada

OPINIÃO Divórcio de um sócio: repercussões na sociedade limitada Andressa Garcia Caroline Pomjé 23 de novembro de 2023, 7h05 A eventual participação do ex-cônjuge ou do ex-companheiro do sócio na sociedade limitada restringe-se, como visto acima, à condição de “sócio do sócio”, concorrendo, nos...

Justiça reconhece união poliamorosa

01/09/2023 - 16:05 - Novo Hamburgo Justiça reconhece união poliamorosa “O que se reconhece aqui é uma única união amorosa entre três pessoas: um homem e duas mulheres, revestidas de publicidade, continuidade, afetividade e com o objetivo de constituir uma família e de se buscar a felicidade”. Com...