Celso de Mello internado em hospital de Brasília

Mensalão: com internação de Celso de Mello, sessão do STF tratará de outros temas

13/12/2012 - 12h00
JustiçaPolítica
Débora Zampier*
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou hoje (13) o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, sobre o item referente à perda de mandato de parlamentares já condenados. A sessão de hoje tratará de outras pautas que não têm relação com o mensalão, porque o ministro Celso de Mello foi internado devido ao agravamento de uma gripe. Ele está em um hospital de Brasília desde as 21h de ontem (12). O diagnóstico inicial não afastou o quadro de pneumonia. Caso seja liberado pelos médicos, ele participará da sessão de segunda-feira (17).

O julgamento foi interrompido há três dias com o placar de 4 a 4. A sessão dessa quarta-feira também analisou outros temas, devido ao estado de saúde de Celso de Mello. Restam apenas as considerações do ministro sobre o tema. A Corte analisa a situação dos deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).

A questão é polêmica porque a Constituição Federal tem duas interpretações sobre o tema. Uma delas é que a condenação em ação criminal leva à perda dos direitos políticos, a outra entende que há exceção no caso de parlamentares, deixando que a decisão fique a cargo do Parlamento.

A discussão começou no dia 6 com os votos do presidente do Supremo e ministro-relator, Joaquim Barbosa, e do ministro-revisor da Ação Penal 470, Ricardo Lewandowski. Eles apresentaram votos opostos. Barbosa defende a perda imediata do mandato em decorrência da condenação criminal, enquanto Lewandowski disse que não cabe ao Supremo a intervenção política.

Sem o voto computado oficialmente, o ministro Celso de Mello sinalizou nas últimas duas sessões que deverá acompanhar o entendimento de Barbosa. Para o relator, a perda do mandato deve ser decretada judicialmente pelo STF, e ao Congresso Nacional cabe apenas ratificar a determinação.

Votaram com Barbosa os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello. Para eles, não é possível que um réu preso possa exercer mandato parlamentar normalmente. Também foi lançado o argumento de que a decisão da Suprema Corte tem eficácia imediata e não pode ser submetida à análise política do Legislativo.

O voto de Lewandowski foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Antonio Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Para eles, o mandato foi concedido ao parlamentar pelo povo e somente os representantes eleitos podem tomá-lo. Também dizem que não defendem a impunidade, mas apenas que é o Congresso Nacional quem deve dar a palavra final sobre o assunto.

Em relação a João Paulo Cunha, o placar pela perda de mandato ganhou a adesão do ex-ministro Cezar Peluso – que se aposentou em agosto ao completar 70 anos e deixou o voto por escrito somente para o parlamentar, pois não teve tempo de julgar os outros dois na mesma situação.

 

*Colaborou Renata Giraldi

Edição: Talita Cavalcante

Agência Brasil

Notícias

Acordo piloto de cooperação na área de patentes

Obama vai assinar com o Brasil acordo na área de análise de patentes 14/03/2011 17:26 Enviado por vinicius.doria, seg, 14/03/2011 - 17:26 InpePesquisa e InovaçãoUSPTOestados unidosobamapatente Alana Gandra Repórter da Agência Brasil Rio de Janeiro - Um acordo piloto de cooperação com o Brasil na...

TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer

Extraído de JusBrasil TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 17 horas atrás Um ex-empregado do estado do Rio Grande do Sul, com 82 anos de idade, portador de câncer de próstata, sem condições financeiras para custear seu...

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...