Celular ao volante: Senado aprova pena maior para quem se envolver em acidente com morte

Celular ao volante: Senado aprova pena maior para quem se envolver em acidente com morte 

09/03/2020, 19h02

Motoristas que usam o celular ao dirigir podem sofrer penalidades ainda maiores. Projeto (PLS 435/2015) aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) prevê aumento da pena de um terço à metade em caso de homicídio culposo no trânsito. A proposta de tolerância zero para o uso de celular ao volante foi apresentada pelo senador Davi Alcolumbre (DEM-AP). 

O texto será analisado pela Câmara dos Deputados. 

 Clique aqui para assistir o vídeo

Proposições legislativas
PLS 435/2015

Fonte: Agência Senado

Notícias

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...