Certidão de batismo pode corrigir registro tardio de nascimento

Certidão de batismo pode corrigir registro tardio de nascimento

Por ter sido prática comum nos idos dos anos 50 em localidades interioranas e distantes dos cartórios existentes, os dados constantes em certidão de batismo devem prevalecer sobre o registro tardio do nascimento de filhos, porquanto frequente era a imprecisão de datas. Assim decidiu a 5ª Câmara de Direito Civil ao reformar decisão da Vara Única da comarca de Santa Rosa do Sul.

Com o intuito de obter aposentadoria, a autora ajuizou ação para retificar seu registro de nascimento, já que a data nele constante, 18 de setembro de 1957, não corresponderia à realidade - o correto seria 30 de outubro de 1955. O principalargumento e prova no processo foi uma certidão de batismo expedida pela paróquia São João Batista, da cidade de São João do Sul. A demandante afirmou que, se tivesse nascido em 1957, jamais teria sido batizada em 1955, e não merece ser penalizada pelo erro cometido por seus antepassados.

"Por ter sido prática comum, naquela época, o registro tardio do nascimento dos filhos, os dados constantes na certidão de batismo devem prevalecer sobre aquele, porquanto frequente era a imprecisão de datas. No caso dos autos, destaca-se que o registro de nascimento da autora só foi feito em 23 de maio de 1969, isto é, quase 12 (doze) anos após a data de nascimento constante em sua certidão (fl. 5), e 14 (quatorze) anos após seu batizado", sentenciou o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator da decisão. A câmara, de forma unânime, deu provimento ao recurso e julgou integralmente procedentes os pedidos da apelante (Ap. Cív. n. 2012.032698-7).

 

Fonte: TJSC

Publicado em 28/08/2012

Extraído de Recivil

Notícias

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...