Certidão de nascimento terá duas mães

Certidão de nascimento de menina terá duas mães

O casal de mulheres, Renata Serafim e Neidiane Borges, que vive junto há sete anos, poderá incluir o nome das duas no registro de nascimento da filha Yasmin, de dois anos. A decisão foi tomada pela juíza da Vara de Infância e da Adolescência de Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná, Luciana Assad Luppi Ballalai, e publicada na segunda-feira (15). Esta é a primeira autorização de adoção unilateral de criança criada por um casal de lésbicas na região. A sentença é baseada, entre outros, no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2011, que reconhece a união homossexual como família e, consequentemente, a adoção por casais do mesmo sexo que comprovem a união estável. No documento atual constam apenas os dados de Renata, a mãe biológica.

A adoção unilateral é prevista pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e é o mecanismo legal que permite ao padrasto ou à madrasta adotar o filho do outro sem que este perca o direito familiar. Para isso é preciso comprovar a união estável. Uma assistente social fez várias visitas a Renata e a Neidiane para comprovar que a menina era criada igualmente pelas duas mulheres.

O pai biológico da menina é um conhecido do casal. “Ele não teve participação na criação e a decisão sobre querer saber quem ele é e ter contato será da Yasmin, quando ela crescer”, comentou Renata, que engravidou depois de um tratamento de saúde e de duas tentativas.

 

Fonte: Site Bem Paraná
Publicado em 17/07/2013

Extraído de Recivil

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...