Certificação digital: um dia, você terá a sua

Certificação digital: um dia, você terá a sua

31.07.2019 07:26 por Tatiana Py Dutra

Bastante difundida entre empresas, tecnologia de identificação e assinatura eletrônica de documentos já está se popularizando entre pessoas físicas

Imagine que todos os seus documentos, do CPF ao passaporte, passando por sua impressão digital e assinatura, fossem condensados em apenas um documento eletrônico, protegido criptograficamente e tão legítimo quanto a firma reconhecida em cartório. Pois bem, isso já existe. É a certificação digital.

Essa espécie de identidade eletrônica vale para pessoas físicas e jurídicas, mas foi entre as empresas que ela se popularizou mais rápido, já que a Receita Federal exige a certificação para obrigações fiscais. Mas a ferramenta já avança para utilização em outros campos, como a declaração do Imposto de Renda, matrículas em instituições de ensino e prontuários de saúde eletrônicos e de instituições de ensino também alavancaram o mercado.

CEO da Soluti, empresa especializada em segurança e Certificação Digital, Vinícius Sousa diz que uma das principais vantagens do certificado é otimizar processos de assinatura de documentos, reduzir custos com burocracia, impressão e cartórios.

"Com a certificação, eu posso me identificar ou assinar um documento, como uma procuração ou contrato, por que ela garante ao setor público e privado que sou quem digo ser. Isso elimina o custo de manutenção do balcão de atendimento público, burocracia e filas, porque essa documentação pode ser apresentada à distância", explica.

A expansão desse mercado tem sido marcante em 2019. Só no primeiro semestre, as emissões aumentaram 26%. Conforme dados do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). De janeiro a junho, foram emitidos 2.619.185 certificados digitais, ante os 2.066.680 no mesmo período do ano passado. E a ampliação do setor deve ser impulsionada com a popularização do certificado em nuvem.

"Comumente, o certificado é armazenado dentro de uma mídia, um token ou cartão. Agora, com o advento da nuvem, já é possível acessar o certificado e assinar documentos digitalmente através de qualquer dispositivo móvel, como um smartphoe tornando a operação mais barata, eficiente e menos burocrática", diz Sousa.

Como contratar

Para obter um certificado digital, é preciso procurar uma Autoridade Certificadora, uma empresa que verifique a identidade do titular antes de elaborar o arquivo com os dados para  documento digital. O documento tem uma validade de um a três anos, e duas chaves de criptografia – uma pública e outra privada – que garantem o acesso aos dados sem a possibilidade de violá-los. O custo para aderir varia de R$ 250 a R$ 500, conforme a empresa e modalidade de assinatura, mas Sousa acredita que a popularização da certificação na nuvem contribuirá para a queda no preço.

"A nuvem tornará a contratação mais acessível e menos engessada. Essa novidade permitirá até que as pessoas paguem proporcionalmente pelo uso do certificado. Quem usa pouco paga pouco, quem usa muito paga mais", afirma o CEO da Soluti.

Fonte: Destak Jornal

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...