Cesta básica da construção

29/11/2010

 
Governo vai prorrogar redução de IPI para construção civil

Daniel Mello e Luana Lourenço
Repórteres da Agência Brasil

 

São Paulo e Brasília – O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou hoje (29) a prorrogação da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para materiais de construção por mais um ano. A desoneração venceria em 31 de dezembro deste ano, mas será renovada até o fim de 2011.

A desoneração foi uma das medidas tomadas em abril de 2009 para combater a crise financeira internacional. O desconto do imposto engloba 45 itens da chamada “cesta básica da construção”.

“Vamos prorrogar a desoneração do IPI para produtos da construção civil. Estamos preparando as medidas e isso entra em vigor dia primeiro de janeiro. Os produtos que já estão desonerados continuarão, vamos prorrogar por mais um ano”, disse o ministro em discurso para empresários durante o 9º Congresso Brasileiro da Construção – Construbusiness 2010.


A construção foi um dos setores beneficiados pela série de desonerações e outras medidas fiscais que o governo adotou para contornar efeitos internos da crise financeira internacional de 2008.

Mantega disse que o estímulo à construção civil será mantido no governo da presidenta eleita Dilma Rousseff e que o setor continuará tendo papel importante no crescimento da economia. “É um setor que teve um crescimento excepcional, que vem gerando muitos empregos, é um dos polos de crescimento mais ativo da economia brasileira hoje. E contribui para a formação de capital fixo, que é investimento”.

O ministro reafirmou a necessidade de cortes de gastos públicos e disse que a equipe econômica já está trabalhando em “um forte programa de redução de gastos” para diminuir a participação do Estado na economia e abrir espaço para a iniciativa privada.

“Quando a economia está bem, o Estado pode diminuir sua presença, gastando menos, porque o setor privado dá conta dos investimentos. Agora é o momento de nos retiramos e darmos espaço ao setor privado”.


 

 

Edição: Rivadavia Severo

Agência Brasil

 

Notícias

Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor

Se deu mal Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor A medida foi adotada para garantir o pagamento de uma dívida pendente, dado que o executado, apesar de ostentar um elevado padrão financeiro, não cumpriu suas obrigações judiciais. Da Redação terça-feira, 27 de agosto de...

Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame

SOCIALMENTE CONHECIDO Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame Danilo Vital 20 de agosto de 2024, 13h51 “O distanciamento entre o nome civil e o nome social, por si só, é capaz de causar constrangimento”, afirmou a ministra ao votar pelo provimento do recurso...

Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel

LEILÃO CANCELADO Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel Paulo Batistella 20 de agosto de 2024, 9h53 A cliente alegou que o banco credor no caso se negou a receber o valor relativo à dívida dela sob o argumento de que a consolidação da propriedade já estava em...

STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade

Sub-rogação STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que sub-rogação não confere direitos adicionais, mantendo o crédito vinculado ao contrato original. Da Redação sexta-feira, 16 de agosto de 2024 Atualizado às 13:56 Credores que...