CF-OAB: hoje, sinônimo de restrição

CF-OAB: hoje, sinônimo de restrição

(18.03.11)

Por Lindberg Carneiro Teles Araújo,
bacharel em Direito.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil não se conforma apenas em restringir o acesso dos bacharéis em direito ao livre exercício da profissão. Usa e abusa do poder que lhe foi conferido pelo legislador e, na maioria das vezes, referendado pelo Poder Judiciário.

É sabido que a competência absoluta para processar e julgar mandado de segurança é fixada de acordo com o domicílio funcional da autoridade e sua categoria, nas hipóteses previstas na Constituição Federal de 1988 e legislação infraconstitucional.

No caso em tela, temos que os Exames Unificados da Ordem 2010.2 e 2010.3 foram promovidos pelo Conselho Federal da OAB e executados pela Fundação Getúlio Vargas, conforme consta no edital e com base no Provimento nº 136/2009 do referido Conselho Federal. Tal trouxe trazendo para si, presidente do CF-OAB, a legitimidade passiva nas demandas, quando se trata de mandado de segurança, de modo que a competência absoluta territorial para processar e julgar o feito é da Justiça Federal do Distrito Federal, visto que tal entidade, ´sui generis´, possui domicílio funcional em Brasília.

Diante disso, os presidentes das Comissões de Estágio e Exame da OAB por suas Seccionais, não possuem legitimidade para figurar no pólo passivo dos mandados de segurança. Trata-se de um maquiavélico artifício nebuloso, que restringe o acesso jurisdicional à esmagadora maioria daqueles que se vêem prejudicados por atos praticados em desconformidade com o Provimento e Edital de Exame de Ordem.

Vejamos!

Ora, imaginemos os milhares de bacharéis em direito que se submetem ao Exame de Ordem nos diversos Estados do Brasil, separados por centenas ou milhares de quilômetros do Distrito Federal, e que necessitem impetrar um MS contra ato praticado pela autoridade, no caso o presidente Nacional do CFOAB. Certamente, estes não terão acesso à jurisdição, pois não terão condições de suportar o custo financeiro para contratar um advogado no Distrito Federal afim ajuizar e acompanhar suas demandas.

Note-se que a OAB tem representação em todos os Estados brasileiros. Existem, inclusive, comissões estaduais que acompanham e fiscalizam o famigerado exame. Neste caso, seria um ato de boa-fé da Ordem, permitir que todos os presidentes das seccionais assinassem, ao menos, os editais, possibilitando aqueles que se achassem prejudicados o livre e fácil acesso ao judiciário.

Diante dessa nova estratégia restritiva da OAB, só nos resta, mais uma vez, buscar socorro por intermédio do Ministério Público Federal, no sentido de fazer valer o justo acesso jurisdicional, a que todos, sem distinção, têm direito.

Fonte: www.espacovital.com.br
 

 

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