CFM anuncia apoio ao direito de aborto

Conselho Federal de Medicina anuncia apoio ao direito de aborto até a 12ª semana de gestação

21/03/2013 - 12h01
Nacional
Paula Laboissière
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Conselho Federal de Medicina (CFM) vai enviar à comissão do Senado que analisa a reforma do Código Penal um documento em que defende o direito da mulher de abortar até a 12ª semana de gestação. O posicionamento é compartilhado por todos os 27 conselhos regionais de Medicina, representando, ao todo, 400 mil médicos no país.

A decisão foi tomada durante o 1º Encontro Nacional de Conselhos de Medicina 2013, realizado entre 6 e 8 de março, em Belém. Atualmente, o aborto no Brasil só é permitido em casos onde há risco para a saúde da gestante ou quando a gravidez é resultado de estupro.

“Com base em aspectos éticos, epidemiológicos, sociais e jurídicos, as entidades defendem a manutenção do aborto como crime, mas acham que a lei deve rever o rol de situações em que há exclusão de ilicitude”, informou o CFM, por meio de nota. No direito penal, as causas que excluem a ilicitude são situações excepcionais definidos pelo Código Penal que retiram o caráter antijurídico de uma conduta tipificada como criminosa.

Ainda de acordo com o órgão, a aprovação dos pontos propostos pela reforma do Código Penal não caracteriza a chamada descriminalização do aborto. “O que serão criadas são 'causas excludentes de ilicitude', ou seja, somente nas situações previstas no projeto em tramitação no Congresso, a interrupção da gestação não configurará crime. Atos praticados fora desse escopo deverão ser penalizados”, reforçou o comunicado.

A proposta que tramita no Senado prevê a interrupção da gestação nas seguintes situações: quando houver risco à vida ou à saúde da gestante; se a gravidez resultar de violação da dignidade sexual ou do emprego não consentido de técnica de reprodução assistida; se for comprovada anencefalia ou anomalias graves e incuráveis no feto que inviabilizem a vida independente (quadro a ser atestado por dois médicos); ou por vontade da gestante, até a 12ª semana de gravidez.

“A conclusão dos conselhos de medicina é que, com a aprovação desse projeto, o crime de aborto continuará a existir. Apenas serão criadas outras causas excludentes de ilicitude. Portanto, somente nas situações previstas no projeto em tramitação no Congresso a interrupção da gestação não configurará crime”.

 

Edição: Davi Oliveira

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Agência Brasil
 

Notícias

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...