Chega ao Senado projeto sobre contagem de pena para quem cumpriu prisão provisória

27/09/2012 - 14h54 Projetos - Atualizado em 27/09/2012 - 19h24

Chega ao Senado projeto sobre contagem de pena para quem cumpriu prisão provisória

Ricardo Koiti Koshimizu

Aprovado há quase dez dias na Câmara dos Deputados, chegou ao Senado nesta semana projeto de lei que visa beneficiar os réus durante o julgamento. A proposta determina que o juiz, já ao dar a sentença, leve em conta o tempo de reclusão anterior, seja por prisão provisória, prisão administrativa ou por internação. Os que defendem a medida afirmam que ela pode reduzir a lotação nos presídios, mas também há quem argumente que o resultado pode ser justamente o contrário.

Elaborado pelo governo, o projeto altera o artigo 387 do Código de Processo Penal. O texto tramita no Senado como PLC 93/2012. Na Câmara, foi analisado sob a forma do PL 2.784/11.

De acordo com o Ministério da Justiça, ao determinar que o juiz faça já na sentença condenatória o abatimento da prisão provisória (ou prisão administrativa ou internação), pode-se evitar o que acontece hoje: o réu muitas vezes tem de esperar durante meses, após a sentença condenatória, por outra decisão judicial que permita o abatimento.

Relator da matéria na Câmara, o deputado federal Luiz Couto (PT-PB) está entre os que acreditam que, além do benefício da “detração”, como é chamado esse tipo de abatimento, a iniciativa pode diminuir o problema da superlotação em presídios. Na mensagem que enviou ao Congresso junto com o projeto, em novembro, o Ministério da Justiça informa que “o sistema de justiça criminal é composto de aproximadamente 40% de presos provisórios”.

Efeito contrário

Mas o jurista Luiz Flávio Gomes, que fez parte da comissão especial que elaborou o anteprojeto de reforma do Código Penal, alerta para possíveis riscos na proposta. Segundo ele, “o projeto do governo é justo, mas, na prática, pode piorar a situação do réu e, em vez de suavizar a superlotação dos presídios, pode provocar efeito contrário”.

Gomes cita o exemplo hipotético de um réu condenado por roubo simples que, após ficar detido por um ano em prisão provisória, recebe a sentença de quatro anos e seis meses em regime semiaberto. Se o projeto já estivesse aprovado, seria possível abater a pena e, assim, substituir o regime semiaberto pelo aberto. No entanto, Gomes avalia que nesse caso muitos juízes, para evitar que o réu seja beneficiado, fixariam uma pena maior – de cinco ou seis anos, por exemplo – para manter o regime semiaberto mesmo com o abatimento.

Desde quarta-feira (26), o projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda a indicação de seu relator.

 

Agência Senado

 

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...