Cidadãos afetados por enchentes podem pedir indenização

Vítimas das chuvas podem pedir indenização

 
Cidadão tem direito a ressarcimento se transtornos ocorreram por omissão ou ação indevida do Poder Público


Os cidadãos afetados por enchentes no período de fortes chuvas nesse início de ano têm direito a uma indenização do Poder Público pelos danos sofridos. Para a PROTESTE Associação de Consumidores, além da opção dos seguros de bens móveis e imóveis, é importante que os moradores das regiões afetadas busquem também junto aos governos a reparação pelos danos sofridos por força das chuvas, já que nem todos esses prejuízos são arcados pelas apólices de seguros residenciais, de bens e de vida.

No entender da PROTESTE, é dever dos governos a regulamentação e a fiscalização da ocupação de imóveis urbanos e rurais, bem como a construção e manutenção de obras capazes de minimizar os efeitos das chuvas nas regiões onde esse fenômeno causa transtornos com frequência. Por isso, no caso de danos causados pelas enchentes, e que sejam decorrentes de uma omissão ou de uma ação indevida do Poder Público (como, por exemplo, deixar de realizar obras necessárias para o transbordamento de rios, ou estimular a ocupação irregular de áreas de risco), o cidadão tem direito a uma indenização pelos prejuízos sofridos.

Embora essa indenização possa ser solicitada individualmente na justiça, as ações coletivas têm mais força e maiores chances de prosperarem. Por isso, no caso de vários moradores afetados em uma mesma região, a PROTESTE aconselha que esses cidadãos se organizem e procurem sua associação de bairro, a Defensoria Pública ou o Ministério Público locais, que podem entrar com ações em nome de todos, reduzindo os custos de uma ação individual, e atuando de forma unida e mais coordenada para que a demanda alcance um resultado positivo. Seja no caso de ações individuais, seja no caso das ações coletivas, é importante que os moradores afetados pela ação das chuvas juntem todas as provas possíveis dos danos causados, como fotos, notas fiscais, orçamentos de consertos de bens, e comprovantes de residência.

Para os motoristas com carros segurados é importante se orientar com a seguradora antes de tomar qualquer iniciativa. É aconselhável dispensar os serviços de guinchos particulares, pois as seguradoras passaram a cobrir esse tipo sinistro. Se agir por conta própria, sem seguir as orientações da seguradora, o dono do veículo corre o risco de não ter cobertura dos danos causados pela enchente.


Cabe à seguradora orientar sobre as providências que devem ser tomadas. Por exemplo, se o veículo puder ser ligado, o motorista será informado para onde deverá levá-lo. Caso contrário, a seguradora enviará um guincho credenciado para resgatá-lo.

Feito o resgate, o veículo será levado a uma oficina credenciada para vistoria e apuração dos danos. Se os prejuízos somarem mais de 75% do valor do veículo, geralmente as seguradoras dão perda total.

Caso a seguradora opte por consertar o veículo, é importante que o consumidor exija o orçamento com a relação de todos os itens que serão trocados, assim como o prazo de devolução do carro, conforme o artigo 40 do Código de Defesa do Consumidor.

Caso a reclamação não dê resultado deve se procurar os órgãos de defesa do consumidor ou se ingressar com ação na Justiça reivindicando danos morais e materiais.


18.01.2011
Extraído de Proteste

 

Notícias

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...