Cidadãos afetados por enchentes podem pedir indenização

Vítimas das chuvas podem pedir indenização

 
Cidadão tem direito a ressarcimento se transtornos ocorreram por omissão ou ação indevida do Poder Público


Os cidadãos afetados por enchentes no período de fortes chuvas nesse início de ano têm direito a uma indenização do Poder Público pelos danos sofridos. Para a PROTESTE Associação de Consumidores, além da opção dos seguros de bens móveis e imóveis, é importante que os moradores das regiões afetadas busquem também junto aos governos a reparação pelos danos sofridos por força das chuvas, já que nem todos esses prejuízos são arcados pelas apólices de seguros residenciais, de bens e de vida.

No entender da PROTESTE, é dever dos governos a regulamentação e a fiscalização da ocupação de imóveis urbanos e rurais, bem como a construção e manutenção de obras capazes de minimizar os efeitos das chuvas nas regiões onde esse fenômeno causa transtornos com frequência. Por isso, no caso de danos causados pelas enchentes, e que sejam decorrentes de uma omissão ou de uma ação indevida do Poder Público (como, por exemplo, deixar de realizar obras necessárias para o transbordamento de rios, ou estimular a ocupação irregular de áreas de risco), o cidadão tem direito a uma indenização pelos prejuízos sofridos.

Embora essa indenização possa ser solicitada individualmente na justiça, as ações coletivas têm mais força e maiores chances de prosperarem. Por isso, no caso de vários moradores afetados em uma mesma região, a PROTESTE aconselha que esses cidadãos se organizem e procurem sua associação de bairro, a Defensoria Pública ou o Ministério Público locais, que podem entrar com ações em nome de todos, reduzindo os custos de uma ação individual, e atuando de forma unida e mais coordenada para que a demanda alcance um resultado positivo. Seja no caso de ações individuais, seja no caso das ações coletivas, é importante que os moradores afetados pela ação das chuvas juntem todas as provas possíveis dos danos causados, como fotos, notas fiscais, orçamentos de consertos de bens, e comprovantes de residência.

Para os motoristas com carros segurados é importante se orientar com a seguradora antes de tomar qualquer iniciativa. É aconselhável dispensar os serviços de guinchos particulares, pois as seguradoras passaram a cobrir esse tipo sinistro. Se agir por conta própria, sem seguir as orientações da seguradora, o dono do veículo corre o risco de não ter cobertura dos danos causados pela enchente.


Cabe à seguradora orientar sobre as providências que devem ser tomadas. Por exemplo, se o veículo puder ser ligado, o motorista será informado para onde deverá levá-lo. Caso contrário, a seguradora enviará um guincho credenciado para resgatá-lo.

Feito o resgate, o veículo será levado a uma oficina credenciada para vistoria e apuração dos danos. Se os prejuízos somarem mais de 75% do valor do veículo, geralmente as seguradoras dão perda total.

Caso a seguradora opte por consertar o veículo, é importante que o consumidor exija o orçamento com a relação de todos os itens que serão trocados, assim como o prazo de devolução do carro, conforme o artigo 40 do Código de Defesa do Consumidor.

Caso a reclamação não dê resultado deve se procurar os órgãos de defesa do consumidor ou se ingressar com ação na Justiça reivindicando danos morais e materiais.


18.01.2011
Extraído de Proteste

 

Notícias

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...