Cirurgia reparadora

 

04/01/2011 - 12h45
 

Projeto obriga SUS a pagar por cirurgia reparadora em mulheres agredidas

 

Projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a pagar por cirurgias plásticas de reparação em mulheres que têm sequelas de violência encontra-se na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A proposta, apresentada pelo deputado Neilton Mulim (PR-RJ), receberá decisão terminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.

De acordo com o projeto (PLC 112/09), os hospitais e os centros de saúde deverão informar às vítimas de violência sobre esse direito à reparação gratuita. O projeto também estabelece que as mulheres sejam encaminhadas, se necessário, a serviços especializados para complementação diagnóstica ou tratamento.

Ao justificar a proposição, Neilton Mulim ressaltou que a maioria dos casos de agressão às mulheres acontece com quem não pode pagar uma cirurgia plástica reparadora. Para o autor, o procedimento cirúrgico é importante, uma vez que as mulheres agredidas têm sua integridade física comprometida, o que também afeta sua autoestima.

No seu voto pela aprovação da matéria, a relatora na CDH, senadora Fátima Cleide (PT-RO), ressalta que, conforme informações da Sociedade Mundial de Vitimologia, o Brasil é o país em que as mulheres estão mais sujeitas à violência doméstica, entre 54 analisados. Fátima Cleide informou, ainda, que cerca de 40% desses casos geram lesões graves - como deformidade permanente e perda de membros. A maior parte, destacou a senadora, atinge a região da cabeça e do pescoço, especialmente o rosto.

A proposta já foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Naquela comissão, o relator da matéria, senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC), observou que uma cicatriz afeta a autoestima da mulher, especialmente quando se localiza na face ou em partes do corpo relacionadas a atributos de feminilidade e de beleza.

Iara Farias Borges / Agência Senado
 

Notícias

Ex-mulher que abriu mão de pensão não justifica seu retorno 10 anos depois

Ex-mulher que abriu mão de pensão não justifica seu retorno 10 anos depois A ex-mulher que renuncia de forma espontânea a pensão alimentícia, por ocasião de separação judicial, não pode posteriormente pleiteá-la sem forte justificativa sobre tal necessidade. Sob este entendimento, a 2ª Câmara de...

Direito a contraditório

8 julho 2013 Multa por abandono de processo depende de intimação Apontando um erro de procedimento, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina aceitou Mandado de Segurança apresentado por dois advogados que foram multados em 10 salários mínimos cada um porque faltaram à...

Decisão/TJMG - Filhos têm direito a herança mesmo que pai se case novamente

TJ concede a herdeiros 50% do valor de imóveis registrados no nome da madrasta Os irmãos F.M.F.N. e A.P.S. conseguiram na Justiça o direito de rever a divisão de bens de seu pai, F.P.F., que havia se casado novamente e transmitira suas posses apenas à madrasta e à filha dela. A 14ª Câmara Cível do...

Ex-companheira tem de provar que ajudou a adquirir patrimônio

Ex-companheira tem de provar que ajudou a adquirir patrimônio Decisão do STJ é sobre pedido de partilha feito por mulher em relação a bens adquiridos antes de lei sobre união estável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que um homem ou uma mulher em união estável precisa provar sua...

Relação afetiva deve prevalecer sobre o vínculo genético

Relação afetiva deve prevalecer sobre o vínculo genético As relações socioafetivas podem prevalecer sobre os vínculos biológicos ou formais, sendo construídas pelo convívio, mas jamais por imposição genética ou legal. Com esse entendimento, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do...