Cirurgia reparadora

21/11/2012 - 17h10 Comissões - Direitos Humanos - Atualizado em 21/11/2012 - 19h03

CDH aprova garantia de reconstrução imediata da mama após retirada de tumor

Gorette Brandão

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (21) projeto da Câmara dos Deputados que determina a realização imediata pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de cirurgia reparadora nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer. Agora a proposta segue para exame da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Pelo texto (PLC 3/2012), da deputada Rebecca Garcia (PP-AM), a cirurgia deverá ser feita sempre que existirem as condições técnicas necessárias para o procedimento.

Além disso, o texto estabelece que, no caso de impossibilidade da reconstrução imediata, a pacientes será encaminhada para acompanhamento. A cirurgia reparadora deverá ser realizada tão logo sejam alcançadas as condições clínicas exigidas.

Em relatório favorável, o senador Paulo Davim (PT-RN) disse que à primeira vista o projeto poderia ser considerado desnecessário, já que estabelece um procedimento implicitamente definido em lei. Isso porque a própria legislação do Sistema Único de Saúde afirma que a atenção em saúde deve ser “integral e gratuita”.

O senador destacou, no entanto, que a realidade enfrentada pelas mulheres é bem diferente. Segundo ele, a Sociedade Brasileira de Mastologia estima em 20 mil as retiradas de mamas em 2012, mas somente 10% das pacientes terão saído do centro cirúrgico com a mama já reconstruída.

 

Agência Senado

 

Notícias

Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law

Opinião Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law Ubiratan Guimarães 26 de dezembro de 2024, 11h12 A atuação notarial é, então, fundamental para garantir o cumprimento desses princípios e a formalidade da escritura pública é crucial para assegurar que as partes...

União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal

Direitos sucessórios União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal 19 de dezembro de 2024, 12h31 No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto...

Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias

Opinião Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias Maria Carolina Stefano Pedro Gabriel Romanini Turra 13 de dezembro de 2024, 6h31 O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 977, estabelece que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com...