Cirurgia reparadora

21/11/2012 - 17h10 Comissões - Direitos Humanos - Atualizado em 21/11/2012 - 19h03

CDH aprova garantia de reconstrução imediata da mama após retirada de tumor

Gorette Brandão

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (21) projeto da Câmara dos Deputados que determina a realização imediata pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de cirurgia reparadora nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer. Agora a proposta segue para exame da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Pelo texto (PLC 3/2012), da deputada Rebecca Garcia (PP-AM), a cirurgia deverá ser feita sempre que existirem as condições técnicas necessárias para o procedimento.

Além disso, o texto estabelece que, no caso de impossibilidade da reconstrução imediata, a pacientes será encaminhada para acompanhamento. A cirurgia reparadora deverá ser realizada tão logo sejam alcançadas as condições clínicas exigidas.

Em relatório favorável, o senador Paulo Davim (PT-RN) disse que à primeira vista o projeto poderia ser considerado desnecessário, já que estabelece um procedimento implicitamente definido em lei. Isso porque a própria legislação do Sistema Único de Saúde afirma que a atenção em saúde deve ser “integral e gratuita”.

O senador destacou, no entanto, que a realidade enfrentada pelas mulheres é bem diferente. Segundo ele, a Sociedade Brasileira de Mastologia estima em 20 mil as retiradas de mamas em 2012, mas somente 10% das pacientes terão saído do centro cirúrgico com a mama já reconstruída.

 

Agência Senado

 

Notícias

Quais direitos de quem vive em união estável em caso de falecimento?

Quais direitos de quem vive em união estável em caso de falecimento? Descubra quais são os direitos da pessoa que vivia em união estável em caso de falecimento Muitos casais atualmente não formalizam a união através do casamento civil e religioso. Muitos desses casais simplesmente começam a viver...

Condomínio pode multar proprietário que aluga imóvel pelo Airbnb, diz TJ-SP

Condomínio pode multar proprietário que aluga imóvel pelo Airbnb, diz TJ-SP PorDenisePostado em 16 de março de 2022 Origem da Imagem/Fonte: Condomínio em Foco A residência é a morada habitual e estável do locatário, não possuindo, portanto, qualquer identificação com o tipo de negócio...