Cirurgia reparadora

21/11/2012 - 17h10 Comissões - Direitos Humanos - Atualizado em 21/11/2012 - 19h03

CDH aprova garantia de reconstrução imediata da mama após retirada de tumor

Gorette Brandão

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (21) projeto da Câmara dos Deputados que determina a realização imediata pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de cirurgia reparadora nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer. Agora a proposta segue para exame da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Pelo texto (PLC 3/2012), da deputada Rebecca Garcia (PP-AM), a cirurgia deverá ser feita sempre que existirem as condições técnicas necessárias para o procedimento.

Além disso, o texto estabelece que, no caso de impossibilidade da reconstrução imediata, a pacientes será encaminhada para acompanhamento. A cirurgia reparadora deverá ser realizada tão logo sejam alcançadas as condições clínicas exigidas.

Em relatório favorável, o senador Paulo Davim (PT-RN) disse que à primeira vista o projeto poderia ser considerado desnecessário, já que estabelece um procedimento implicitamente definido em lei. Isso porque a própria legislação do Sistema Único de Saúde afirma que a atenção em saúde deve ser “integral e gratuita”.

O senador destacou, no entanto, que a realidade enfrentada pelas mulheres é bem diferente. Segundo ele, a Sociedade Brasileira de Mastologia estima em 20 mil as retiradas de mamas em 2012, mas somente 10% das pacientes terão saído do centro cirúrgico com a mama já reconstruída.

 

Agência Senado

 

Notícias

STF aprova a revisão da vida toda do INSS: veja quem pode solicitar

STF aprova a revisão da vida toda do INSS: veja quem pode solicitar Filipe Prado 25/02/22 - 11h22 - Atualizado em 26/02/22 - 12h56 Assim, tornou-se constitucional incluir todas as contribuições previdenciárias realizadas pelos trabalhadores antes de julho de 1994 no cálculo da...

Condomínio deve indenizar morador que não recebeu intimação judicial

PROCESSO TRABALHISTA Condomínio deve indenizar morador que não recebeu intimação judicial 20 de fevereiro de 2022, 8h22 Por José Higídio O condômino contou que tomou conhecimento da demanda apenas dois meses após a audiência, e que não teve tempo hábil para a defesa. A sentença do processo...

Como fica a questão dos bens em uma União Estável?

Como fica a questão dos bens em uma União Estável? Gabriel Dau Gabriel Dau 2 dias atrás TODO MUNDO CONHECE ALGUÉM que tem um relacionamento que se não é uma União Estável declarada e formalizada, pode sim sê-lo – e é aí que reside um traço muito peculiar (e perigoso) entre a UNIÃO ESTÁVEL...