Cláusula de eleição de foro pode ser invalidada em caso de vulnerabilidade da parte

PESQUISA PRONTA
09/05/2016 11:02

Cláusula de eleição de foro pode ser invalidada em caso de vulnerabilidade da parte

Nos chamados contratos de adesão (caracterizados quando uma das partes propõe os termos do acordo e a outra apenas concorda ou não com os pontos apresentados), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui o entendimento de que é possível invalidar a cláusula que elege o foro para julgamento de eventuais demandas judiciais, caso seja verificada a vulnerabilidade de uma das partes.

O entendimento da corte se estende inclusive a termos de ajuste firmados entre pessoas jurídicas. O posicionamento do tribunal embasou recentemente o julgamento de recurso especial.

Nele, uma corretora de ações buscava a manutenção da cláusula que estipulava a comarca do Rio de Janeiro como foro para possível litígio com investidor. De acordo com a empresa, o acionista não estava em posição de vulnerabilidade no momento da assinatura do contrato, pois conhecia bem o mercado financeiro.

Ao negar o pedido da corretora, o ministro relator, Luis Felipe Salomão, ressaltou que o relacionamento entre as partes deveria ser orientado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Dessa forma, era legítima a intenção do investidor de litigar contra a empresa no local onde morava, em Porto Alegre.

“Verificada a existência de relação de consumo no caso dos autos, o foro de residência do consumidor é competente para [...] a discussão judicial das questões a ele vinculadas, evitando-se a imposição do ônus a que ficaria obrigado com o deslocamento para deduzir defesa em Juízo no foro de eleição”, afirmou o ministro Salomão.

Pesquisa Pronta

Os julgados relativos à eleição de foro em contratos de adesão estão agora disponíveis na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.

A ferramenta reuniu 280 acórdãos sobre o tema Análise da validade da cláusula de eleição de foro nos contratos de adesão. Os acórdãos são decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.

A ferramenta

A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.

RL

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):  AREsp 476551

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário Renato Martini e André Caricatti A relevância do e-Not Provas não está apenas na captura de uma tela, está na tentativa de resolver a volatilidade do conteúdo online e o risco de desaparecimento do vestígio. sexta-feira, 16 de janeiro de...

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento Juliane Aguiar 15/01/2026 14:10 A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) continua sendo um documento de identificação válido em todo o Brasil. No entanto, ela não substitui a CIN, que é o documento de registro civil oficial do...

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil 14/01/2026 Lei brasileira não rege sucessão de bens no exterior. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Família e das Sucessões da Capital que negou pedido de homem...