Não incide contribuição previdenciária sobre aviso prévio indenizado

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho  - 2 horas atrás

Não incide contribuição previdenciária sobre aviso prévio indenizado

Por ser indenização sem prestação de serviços, o aviso prévio não trabalhado fica isento de incidência da contribuição previdenciária. Em julgamento realizado no último dia 6, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade, reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) e negou o pedido da União para realizar cobrança de contribuição previdenciária sobre a parcela paga a ex-empregado da Pepsico do Brasil.

O auxiliar de carga era contratado pela Cooperativa de Trabalho dos Profissionais da Área de Logística (Cooperben) para trabalhar na movimentação de caixas de bebidas na unidade da Pepsico do Brasil em Itu (SP). Alegando terceirização ilegal, o auxiliar ingressou na Justiça do Trabalho postulando, entre outros direitos, reconhecimento de vínculo com a Pepsico, horas extras, verbas rescisórias e depósitos do FGTS de todo o período trabalhado.

O trabalhador e as empresas entraram em acordo homologado pela Vara do Trabalho de Itu, que resultou no reconhecimento do vínculo empregatício com a Pepsico do Brasil e o pagamento de indenização no valor total de R$ 30.870,87, ficando a cargo da empresa o recolhimento das contribuições previdenciárias. Entretanto, a União recorreu ao TRT pleiteando o recolhimento da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio, alegando que a L ei 8.212/91 , conhecida como Lei de Custeio da Previdência Social, não relaciona o aviso prévio não trabalhado como isento do pagamento do tributo.

Com base na alteração da Lei 8.212/91 pela Lei 9.528/97 , que retirou o aviso prévio indenizado do rol de verbas que não integram o salário de contribuição, e por entender que a parcela possui natureza salarial, pois integra o contrato de trabalho, o Regional deu provimento ao recurso da União e determinou à empresa o recolhimento da contribuição previdenciária sobre o valor do aviso prévio indenizado.

Considerando indevido o recolhimento por se tratar de verba indenizatória, a empresa recorreu ao TST contra o acórdão regional. O relator do processo na Primeira Turma do TST, ministro Hugo Carlos Scheuermann (foto), destacou que a jurisprudência majoritária do Tribunal adota tese no sentido de que o aviso prévio não trabalhado, por se referir a serviços não prestados, reveste-se de natureza indenizatória, "restando clara a isenção da importância recebida a tal título para efeito de incidência da contribuição previdenciária". Constatada a divergência jurisprudencial, a Primeira Turma restabeleceu, por unanimidade, a sentença que isentou a empresa de recolher a contribuição previdenciária referente ao aviso prévio não trabalhado.

 

(Pedro Rocha/MB)

Processo : RR - 107100-40.2008.5.15.0018

Extraído de JusBrasil

 

Notícias

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...