Clipping: Folha de S. Paulo: colunista elenca benefícios da União Estável lavrada em Cartório

Clipping: Folha de S. Paulo: colunista elenca benefícios da União Estável lavrada em Cartório

Publicado em: 17/12/2014

A coluna de Marcia Dessen na edição de 15 de dezembro do jornal Folha de S. Paulo destaca a lavratura de escritura pública de união estável e a importância dos cartórios para este processo.

Namorados, casados ou união estável?

Nem todos os casais pretendem oficializar o relacionamento mediante celebração de um casamento tradicional. Alguns acreditam que dá azar... Entretanto, ao contestar o instituto do casamento, o casal elege outro instituto igualmente regulamentado no Código Civil, a união estável.

Durante muitos anos a união estável foi um tema controverso que gerou muitas demandas judiciais. Atualmente, o legislador estende à união estável os direitos e as obrigações antes exigidos apenas dos formalmente casados: lealdade, respeito e assistência ao companheiro, além de guarda, sustento e educação dos filhos, quando o casal os tiver.

Embora equiparados, existe uma diferença importante. Quando duas pessoas vão juntas ao Cartório de Registro Civil para celebrar seu casamento ou pacto antenupcial, ambas manifestam com clareza a vontade de estabelecer uma vida conjugal. A informalidade da união estável pode promover uma situação em que uma parte acha que está vivendo como se casada fosse e a outra imagina estar apenas namorando.

UNIÃO ESTÁVEL

É a união entre um homem e uma mulher ou homoafetiva, configurada na convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família.

O casal pode formalizar a existência da união mediante escritura pública declaratória de união estável, útil para fixar a data do início da união estável, o regime de bens entre os conviventes, bem como para garantir direitos no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), convênios médicos, odontológicos, clubes etc.

A lei não exige prazo mínimo de duração da convivência para que se constitua a união estável e não impõe que o casal viva na mesma casa, bastando o intuito de constituir família. O casal deve comparecer ao Cartório de Notas portando os documentos pessoais originais e declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação.

Na falta de documento que registre outro regime de bens escolhido pelo casal, prevalecerá o regime da comunhão parcial de bens, no qual os bens preeexistentes não se comunicam, mas os adquiridos durante a união passam a ser patrimônio comum do casal, excluídas eventuais doações e heranças.

Dívidas anteriores ao casamento, ou união estável, não se comunicam. E as dívidas posteriores se comunicarão apenas se houver o "aceite" expresso do cônjuge ou companheiro ou forem comprovadamente em benefício da família.

Porém... Sempre tem um porém, não é mesmo? A união estável não se constituirá se houver impedimentos matrimoniais. Podem viver em união estável as pessoas casadas, desde que separadas de fato ou judicialmente. O custo da escritura pública de união estável em 2014 é de R$ 309,22.

DEZ MOTIVOS

De acordo com o Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB/SP), existem ao menos dez motivos para fazer uma escritura de união estável:

1) Segurança - Com a escritura pública, o casal terá prova da data de início da convivência e do regime de bens que vigora na união estável.

2) Liberdade - O casal pode estipular o regime de bens que desejar (comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens ou participação final nos aquestos), salvo o caso de separação obrigatória de bens.

3) Prova plena - O tabelião de notas tem fé pública e a declaração feita em sua presença independe de outras provas para comprovação da existência da união.

4) Garantia - Os companheiros têm direito à herança um do outro e a escritura de união estável gera garantias ao sobrevivente.

5) Perenidade - Com a escritura pública feita em cartório, é possível obter uma segunda via (certidão) do documento a qualquer tempo.

6) Facilidade - A escritura permitirá que o companheiro seja incluído como dependente em planos de saúde, odontológicos, clubes, órgãos previdenciários e outros, sem burocracia.

7) Legitimidade - A escritura pública autoriza o levantamento integral do seguro obrigatório DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) em caso de acidente do companheiro.

8) Praticidade - A escritura de união estável facilita o recebimento de pensão do INSS em caso de falecimento do companheiro.

9) Igualdade - Casais do mesmo sexo podem usar a escritura de união estável para garantir segurança e proteção em âmbito patrimonial, sendo facilitada a sua conversão em casamento.

10) Celebração - O casal pode fazer da assinatura da escritura um evento para comemorar a formalização da união estável.

MARCIA DESSEN, Certified Financial Planner, é sócia do BMI (Brazilian Management Institute), professora convidada da Fundação Dom Cabral e cofundadora do Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros. É autora do livro "Cuide Bem do seu Dinheiro" (Editora Pearson, 2013).

Fonte: Folha de São Paulo
Extraído de Recivil

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...