Clipping - El País - Saliva num envelope revela herança de 2 milhões de euros

Clipping - El País - Saliva num envelope revela herança de 2 milhões de euros

Publicado em 12/06/2017

Teste de DNA prova que a herdeira, uma mulher espanhola de 67 anos, é filha biológica de um homem que não quis em vida reconhecer a paternidade

Houve época em que as histórias de amor entre pessoas das classes menos abastadas da sociedade e aquelas de posição mais elevada eram escondidas, por vergonha ou, muitas vezes, por medo de uma mais que provável rejeição, caso essas uniões envolvessem um filho. Hoje em dia a ciência provoca uma reviravolta, e o que está em jogo é uma herança estimada em dois milhões de euros (cerca de 7,4 milhões de reais). Aconteceu com uma mulher da cantábrica (na Espanha), de 67 anos, que acaba de saber (espera julgamento) quem foi seu pai, graças à saliva encontrada no verso de um envelope enviado há duas décadas por seu progenitor, que morreu tempos atrás.

“Os resultados do exame de DNA mostraram uma compatibilidade de 99,9% entre ambos, algo muito surpreendente, porque o normal seria que os restos estivessem degradados, por não ter sido conservados à temperatura ideal”, explica por telefone Fernando Osuna, sócio principal do escritório de advocacia de mesmo nome, firma que cuida de quase 500 casos de filiação e paternidade não esclarecidos.

O relacionamento entre a mãe de sua cliente e seu pai começou em Santander nos anos do pós-guerra. Quando se conheceram, ela trabalhava como balconista numa loja, e ele era um empresário rico. Era uma “mulher muito atraente”, diz Osuna, afirmação comprovada pelas fotos que sua cliente guardava em casa. Desse breve romance clandestino surgiria a filha de ambos, cuja paternidade o empresário nunca tornou pública. “Apesar de tudo, ele continuou enviando cartas, e de vez em quando se encontravam.” Realmente alguns desses retratos mostram a relação surgida entre os dois, e a criança também aparece.

A vida continuou, mas seus caminhos se afastaram logo depois do nascimento do bebê. O empresário, consciente da situação, recusou-se a lhe dar seu nome, e as duas se mudaram para Barcelona. A mãe, com o tempo, revelou o segredo a sua filha, que esperou a morte de ambos para verificar que o homem era realmente seu pai. “As pessoas costumam me perguntar por que os envolvidos demoram tanto tempo para denunciar. Digo que são assuntos extremamente sensíveis”, afirma Osuna, que acrescenta: “Minha cliente, por respeito a sua mãe, não quis litigar antes devido ao constrangimento do processo.”

Há vários cenários nesse processo. O primeiro, o teste do DNA do envelope, que, nas palavras de Osuna “é, hoje em dia, o método mais eficaz e rápido de comparação”, e a coleta de uma amostra biológica da demandante. Depois dele ambos os resultados foram enviados a um centro de análise. O diagnóstico não poderia ter sido mais esclarecedor, alcançando 99,9% de compatibilidade. Depois, um juiz de Santander admitiu a tramitação da demanda, sendo repetido o exame de DNA, dessa vez com a exumação do corpo do homem. “Fomos aconselhados que o segundo teste deveria ser feito num familiar direto, para assegurar a pureza dos resultados. Por ser um momento traumático, os sobrinhos do falecido não estiveram presentes.”

O advogado da querelante espera que o juiz dê razão à filha, depois de apresentada a documentação na audiência, que será realizada antes do fim do ano. “Estamos em contato com os advogados dos sobrinhos. À minha cliente caberiam por lei dois terços da herança”, afirma. Ou seja, cerca de dois milhões de euros, considerando os imóveis e as rendas do empresário. Depois, ambas as partes deverão fazer a divisão dos bens.

Segundo Osuna, nesses casos, à margem do patrimônio herdado, o que realmente importa “é a dignidade dos afetados”. “Com essas demandas se consegue um fim nobre, porque nem sempre é fácil viver dando explicações sobre seu sobrenome, ainda mais sabendo quem é seu verdadeiro pai.”

Fonte: El País
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...