Clipping - Exame - Como declarar herança no Imposto de Renda 2018

Clipping - Exame - Como declarar herança no Imposto de Renda 2018

Publicado em 12/04/2018

Veja como entregar a declaração de uma pessoa falecida ou declarar seu IR se você recebeu uma herança

São Paulo – Quem é responsável por um inventário em processo ou concluído em 2017 é obrigado a declarar o Imposto de Renda da pessoa falecida, caso ela tenha deixado bens e rendimentos como herança.

O representante legal do falecido é responsável pela entrega da declaração até que o processo do inventário seja iniciado. Posteriormente, ela deverá ser entregue pelo inventariante.

A declaração inicial de espólio, nome dado ao conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa que morreu, deve ser feita no mesmo programa da Receita utilizado para preencher a sua declaração de ajuste anual.

A seguir, veja como preencher a declaração de espólio em função do estágio do processo de inventário, que pode demorar anos e até décadas para ser concluído.

Declaração inicial e intermediária do espólio
Se a pessoa faleceu no ano passado, você deve entregar a declaração inicial do espólio neste ano. Se a pessoa faleceu nesse ano, você só precisará preencher essa declaração no ano que vem.

Caso o processo do inventário tenha se desenrolado em 2017, mas a partilha de bens ainda não tenha sido concluída, você deve entregar a declaração intermediária do espólio.

Preencha as duas declarações exatamente da mesma forma que a declaração de ajuste anual. As regras para declarar bens, como imóveis, carros e aplicações financeiras, além de rendimentos, como aluguéis, são exatamente as mesmas.

Se você for cônjuge do falecido pode optar por tributar os rendimentos dos bens comuns com o falecido integralmente em uma das declarações ou metade na declaração de cada um.

Já se você for meeiro ou herdeiro do falecido não deve acrescentar bens ou rendimentos na sua própria declaração de Imposto de Renda até que a partilha seja concluída.

No programa gerador da declaração, informe o CPF e o nome do falecido. Identifique que a declaração é de espólio somente na ficha de “Identificação do Contribuinte”. No campo “Ocupação Principal”, preencha a “Natureza da Ocupação” com o código 81 “Espólio”.

Na ficha “Espólio”, disponível na coluna esquerda do programa, preencha seu nome, CPF e endereço como inventariante. No final, você poderá escolher se fará a declaração no modelo simplificado ou completo.

Declaração final do espólio
Se a decisão judicial sobre o inventário saiu ou se a escritura pública da partilha foi lavrada em 2017, você deve enviar a declaração final do espólio no Imposto de Renda 2018.

Para preenchê-la no programa, acesse a declaração final de espólio com o inventário em mãos e informe o nome e o CPF do falecido. Só é possível fazer essa declaração no modelo completo.

Na ficha “Espólio”, informe seu nome, CPF e endereço como inventariante, assim como todos os bens e direitos divididos entre os herdeiros e o eventual meeiro
Essas informações também devem ser lançadas na ficha “Bens e Direitos”, onde deve constar o nome e o CPF de cada beneficiário que recebeu cada parcela do espólio.

No item “Situação na data da partilha”, preencha o valor que já era informado em vida pelo contribuinte falecido. Já em “Valor de transferência”, lance o valor pelo qual o bem será incluído na declaração do beneficiário.

A transferência pode ser feita pelo valor de aquisição do bem ou a valor de mercado, de acordo com o que for mais vantajoso para o beneficiário.
Como os herdeiros e o meeiro devem declarar

Se você é herdeiro ou meeiro e é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2018, inclua os bens recebidos em suas declarações de Imposto de Renda como se fossem bens “novos”, na ficha de “Bens e Direitos”. Informe que eles foram transferidos por herança ou meação no campo “Discriminação”, e inclua a identificação do falecido.

Caso o bem transferido tenha direito a alguma isenção de imposto sobre o ganho de capital, talvez seja melhor fazer a transferência pelo valor de mercado, dependendo dos valores envolvidos e do percentual de isenção.

O valor total transferido também deve ser informado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Se você é herdeiro, informe o valor na linha 10 “Transferências Patrimoniais – doações e herança”. Se você é meeiro, informe a parte recebida como meação na linha 17 “Transferências patrimoniais – meação”.

Declarações em atraso e retificações
Se a pessoa falecida devia declarações passadas à Receita, você deve preenchê-las e entregá-las. Essa regra vale para as declarações dos últimos cinco anos.
Se forem constatados erros ou omissões em declarações do falecido nos últimos cinco anos, você deve retificá-las.

Todas as dívidas tributárias do falecido até a data de sua morte são de responsabilidade do espólio. Isto é, caso a pessoa tenha morrido antes de quitar todas as suas dívidas com impostos, os recursos do espólio devem ser usados para quitá-las.

Se o dinheiro não for suficiente, os herdeiros não responderão pela dívida. Nesse caso, é melhor cancelar o CPF do falecido em uma unidade da Secretaria da Receita Federal.

Fonte: Exame
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Homem poderá usar nome feminino mesmo sem cirurgia para mudança de sexo

Homem poderá usar nome feminino mesmo sem cirurgia para mudança de sexo De acordo com juíza, a alteração do registro civil é possível, mesmo que ele não tenha se submetido a cirurgia de transgenitalização. A juíza da 1ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Goiânia, Sirlei Martins da...

Quarta Turma reconhece direito real de habitação a companheiro sobrevivente

07/01/2014 - 09h03 DECISÃO Quarta Turma reconhece direito real de habitação a companheiro sobrevivente Acompanhando o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que assegurou...

TST aplica intervalo de datilógrafo para trabalho no campo

TST aplica intervalo de datilógrafo para trabalho no campo Escrito por  Marilia Costa e Silva Publicado em TST Domingo, 05 Janeiro 2014 09:09 A falta de norma que especifique tempo de descanso para empregados rurais não pode servir de justificativa para a denegação de direitos fundamentais ao...

Devolver processo após transcurso do prazo não o torna intempestivo

Devolver processo após transcurso do prazo não o torna intempestivo   (Qui, 26 Dez 2013 15:15:00) A restituição do processo pelo advogado após o prazo para interposição do recurso não é razão para se decretar a intempestividade (protocolo fora do prazo estabelecido) do recurso. Com esse...

Escritura pública não impede pedido de união homoafetiva

Escritura pública não impede pedido de união homoafetiva A existência de escritura de sociedade de fato não impede que seja também reconhecida uma união estável homoafetiva. Este foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao analisar caso em que o reconhecimento da sociedade...