Clipping- Folha de São Paulo - 'Casais' de 3 ou mais parceiros obtêm união com papel passado no Brasil

Clipping- Folha de São Paulo - 'Casais' de 3 ou mais parceiros obtêm união com papel passado no Brasil

Publicado em: 25/01/2016

Audhrey amava Eustáquio, que amava Rita, que amava Audhrey. Os três foram morar juntos há oito anos e hoje formam uma família.

Essa não é uma versão mais curta, alegre e liberal do poema de Carlos Drummond de Andrade, mas a história de uma família de Belo Horizonte que, há um ano, possui um documento de união estável poliafetiva. Há pelo menos oito escrituras desse tipo oficializadas no país.

Audhrey Drummond, 49, e Eustáquio Generoso, 57, se casaram em 1988 e mantiveram um relacionamento de idas e vindas até 1997. Nesse intervalo, tiveram o filho Iago, 23.

Um ano depois do término, Eustáquio começou a namorar Rita Carvalho, 45. "Não consegui esquecê-lo de jeito nenhum, o homem é terrível", diz Audhrey. Eles se reencontraram em 2003, e a primeira mulher admitiu que ainda gostava do ex-marido. "Falei que por mim podia ser com a Ritoca mesmo", falou.

Tentaram duas vezes um relacionamento a três, sem sucesso. "Não é de uma hora para outra, leva tempo para se acostumar", explica Rita. Da terceira, em 2007, foram morar todos juntos e nunca mais se separaram.

"Quando ficamos juntos, pintou um churrasco na casa de um amigo. Pensei: 'Meu Deus, como vou fazer com isso, levar duas mulheres?", lembra Eustáquio. Decidiram que não iriam se importar com o que os outros dissessem. "Se a gente está bem, numa felicidade tão grande, o pessoal fica bem também."

Eustáquio comprou o apartamento de frente ao dele e colocou lá a primeira mulher e o filho. Fecharam o acesso pela escada, e as portas ficam sempre abertas, formando uma casa só.

O que eles têm não é um relacionamento a três: na prática, Eustáquio tem duas mulheres. Ele tem o seu quarto, e cada uma delas dorme na cama dele por uma semana. Quando a segunda mulher cede seu lugar, vai para um quarto ao lado.

Mas não é porque não namoram que as duas não se consideram da mesma família. Pelo contrário, tornaram-se inseparáveis. "Hoje não consigo mais viver sem ela", afirma Rita.

Em 2012, viram no noticiário que outro "trisal" havia conseguido registrar a união estável, em Tupã (a 514 km de SP), e resolveram oficializar a família. Eles pretendem pleitear a inclusão das duas mulheres como dependentes do plano de saúde de Eustáquio.

Aquela havia sido a primeira escritura de união estável poliafetiva do Brasil, registrada pela tabeliã Cláudia Domingues. Depois, ela fez pelo menos outras sete, inclusive a da família mineira. O maior grupo, conta a tabeliã, envolveu cinco pessoas (três homens e duas mulheres), de Santa Catarina.

Direitos

"Você não pode se casar com mais de uma pessoa, mas não há proibição de que você viva com quantas quiser", diz Domingues. "A união estável entre eles é um fato, eu só documento aquilo que já está acontecendo", conta ela, que estuda o tema em seu doutorado, na USP.

Em 2015, Domingues foi procurada por outra tabeliã, a carioca Fernanda de Freitas Leitão. Ela foi incumbida de registrar a união de três mulheres, que vivem juntas no Rio de Janeiro. Elas pretendem ter um filho e registrá-lo coletivamente.

"Ainda não há decisão que garanta direitos automaticamente a famílias poliafetivas que possuam o documento", explica Leitão. "Mas serve de base para que as pessoas pleiteiem esse direito na Justiça."

Além da inclusão em planos de saúde, famílias poliafetivas buscam registrar a situação para acrescentar terceiros (ou quartos, quintos etc.) em planos de previdência e herança, por exemplo.

Especialistas

Especialistas divergem a respeito da validade das uniões estáveis poliafetivas.

A tabeliã Fernanda Leitão, que já foi procuradora estadual do Rio de Janeiro, diz acreditar que há respaldo na decisão de 2011 do Supremo Tribunal Federal que equipara a união homoafetiva ao casamento heterossexual.

De acordo com ela, o tribunal reconhece "outras formas de convivência familiar fundadas no afeto".

O presidente da Associação Brasileira de Direito da Família, Rodrigo da Cunha Pereira, afirma que "a fonte do direito não é a lei, mas os costumes", e que a legislação costuma se adaptar às mudanças da sociedade.

"A tendência, no direito da família, é o Estado se afastar cada vez mais da vida das pessoas. A família não é um fenômeno da natureza, mas da cultura", diz.

Filiado à mesma instituição, o advogado Luiz Kignel discorda do colega. Ele diz que o número de casos de uniões poliafetivas é pífio se comparado ao total de casais hétero ou homossexuais, por isso não há uma indicação de mudança na sociedade.

"A relação entre três ou quatro pessoas pode se formar, mas não abraçada pelo direito da família. Não tenho nada contra, mas isso não forma família, que é entre duas pessoas, culturalmente, do mesmo sexo ou não", diz. "Não podemos exigir que a sociedade aceite por causa de oito ou nove casos."

União homoafetiva

Em 2011, foi de forma unânime que o Supremo decidiu que não há diferença entre relações estáveis de homossexuais e heterossexuais e que as duas configurações formam uma família.

Essa decisão facilitou a adoção de filhos por casais gays, além de promover segurança jurídica em relação a direitos como pensão, herança e compartilhamento de planos de saúde
.

Fonte: Folha de São Paulo
Extraído de Recivil


Notícias

Repercussão geral

Lei de Drogas viola intimidade e vida privada Por Alexandre Bahia Está em discussão no Supremo Tribunal Federal o Recurso Extraordinário 635.659 no qual a Defensoria Pública de São Paulo questiona a constitucionalidade da lei que tipifica como crime o porte de substâncias entorpecentes...

Controle à distância

Trabalhador que usa smartphone pode receber hora extra Por Marcos de Vasconcellos Uma ligação, uma mensagem no celular ou até mesmo um e-mail passam a ser considerados formas de subordinação ao empregador pela mudança no artigo 6º da Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) sancionada no último...

Sinceridade do inconformismo

28/12/2011 - 09h02 DECISÃO  Jornal não deve indenizar procurador por mera narrativa jornalística   A empresa que edita o jornal A Gazeta, do Espírito Santo, não terá que indenizar um membro do Ministério Público capixaba por narrativa jornalística tida pelo autor como abusiva. A...

Partilha em união estável segue regra geral

Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo  - 5 horas atrás Partilha em união estável segue regra geral A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso proveu parcialmente apelação interposta pelo ex-companheiro da ora apelada em virtude de sentença proferida pelo...

Complementação do DPVAT prescreve em três anos após pagamento a menor

27/12/2011 - 08h04 DECISÃO Complementação do DPVAT prescreve em três anos após pagamento a menor O prazo de prescrição para o recebimento da complementação do seguro obrigatório por danos pessoais, quando pago em valor inferior ao fixado em lei, é de três anos. Foi o que decidiu a Quarta...

"Internet não permite o direito ao esquecimento"

Especialistas defendem que novo CPC traga princípios do processo eletrônico Ter, 27 de Dezembro de 2011 07:24 Vários especialistas defenderam nesta quarta-feira que o projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) traga princípios que orientem o uso do processo eletrônico nos...