Clipping – Folha de São Paulo – Quem vendeu imóvel para comprar outro e foi pego pela pandemia perde isenção de imposto

Clipping – Folha de São Paulo – Quem vendeu imóvel para comprar outro e foi pego pela pandemia perde isenção de imposto

Publicado em 3 de julho de 2020

Com negócios empacados, muita gente perde prazo de seis meses e paga por ganho de capital

A pandemia do coronavírus demoliu o projeto imobiliário da professora Juliana Felipe, 45 anos. Em dezembro de 2019, Juliana vendeu seu apartamento em Lauro de Freitas, na região metropolitana de Salvador, com a intenção de comprar um outro, maior, no bairro da Barra.

Escolhida a morada de seus sonhos, ela fez uma proposta à proprietária e negociou a compra com ela. Esbarrou em um problema típico da pandemia: a proprietária é uma idosa que mora no interior da Itália –um dos países mais afetados pela Covid-19. O filho da proprietária não pode viajar ao Brasil para concluir a venda.

Nesse imbróglio, Juliana perdeu o prazo de seis meses fixado por lei para que vendedor de imóvel fique isento de pagamento de imposto sobre a diferença entre o valor que pagou ao comprá-lo e o recebido na venda.

Pela lei, o contribuinte que vende um imóvel tem seis meses para comprar outro sem ter que pagar pelo chamado ganho de capital. O imposto aplicado é de 15% sobre a diferença de preço.

Essa isenção serve para incentivar a construção civil e impedir que o vendedor de imóvel opte, por exemplo, por especular no mercado financeiro.

Juliana ainda pretende comprar outro apartamento com o produto da venda de seu imóvel antigo. Mas terá que pagar imposto sobre a venda do antigo após o fim do prazo de declaração do IR, na última terça-feira (30).

Vice-presidente do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Mato Grosso e dono de uma imobiliária, Claudecir Contreira testemunha várias situações como essa.

Em um dos caso, o cliente vendeu o apartamento em dezembro. Ao encontrar o imóvel de seu interesse, no centro de Cuiabá, esse comerciante que prefere não se identificar tentou levar a mulher até o prédio para uma segunda visita antes de tomar a decisão final. Por causa da pandemia, o condomínio impediu a entrada do casal no edifício. Com a cidade em quarentena, ele tampouco pode visitar outros apartamentos. Mesmo com a disposição de comprar outro imóvel, terá que pagar R$ 71 mil imposto sobre o ganho de capital.

Contreira explica que as limitações à mobilidade durante a pandemia têm afetado o mercado imobiliário também pelas filas em cartórios e a dificuldade de acesso às agências da Caixa Econômica Federal, hoje lotadas de beneficiários quem tentam sacar o auxílio emergencial de R$ 600.

“Uma agência da Caixa [da região] teve de ser fechada porque todos os funcionários pegaram Covid-19. As dificuldades são imensas”, afirma o corretor.

Presidente do Creci do Ceará, Tibério Benevides relata o caso de um cliente que, em fevereiro, vendeu um apartamento a R$ 780 mil, R$ 300 mil a mais do que pagou pelo imóvel.

A pessoa escolheu o apartamento que pretendia comprar, no bairro de Luciano Cavalcante, em Fortaleza. Mas, no meio da negociação, o proprietário, que é idoso, desistiu da venda. Agora, seu cliente terá que comprar um apartamento até agosto. Do contrário, terá de pagar R$ 45 mil em imposto.

Supervisor Nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir explica que o contribuinte terá que pagar imposto sobre o ganho de capital caso não tenha conseguido comprar outro imóvel seis meses depois da venda de um. “Infelizmente, terá que pagar. É a lei”, afirma.

Esse prazo, diferentemente da declaração anual de ajuste do IR, não foi prorrogado por causa da pandemia.

O deputado federal João Medeiros (Podemos-MT) é o autor do projeto para que a contagem do prazo de 180 dias seja suspensa a partir do dia 19 de setembro do ano passado, seis meses antes de a OMS decretar que o novo coronavírus havia se tornado uma pandemia. Essa isenção, pelo projeto, vigora até o fim do estado de calamidade.

Segundo a justificativa do projeto, “aqueles que conseguiram vender seus imóveis antes ou durante a pandemia terão muitas dificuldades em realizar nova aquisição dentro do prazo de 180 dias”.

“Estou tentando sensibilizar o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para colocar o projeto na pauta. A construção civil gera muito emprego e hoje há muita insegurança”. Rodrigo Maia não comentou a proposta.

Enquanto isso, o advogado tributarista Tiago de Lima recomenda ao contribuinte que entre com um mandado de segurança para impedir a cobrança do imposto até aprovação de uma lei que suspenda esse prazo.

“Suponho que o caminho seja o mandado de segurança para resguardar o contribuinte, para que o prazo de 180 fique suspenso em função da calamidade pública”, explica.

Fonte: Folha de São Paulo
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...