Clipping – Giro Econômico – Pensão alimentícia na quarentena sofreu alterações?

Clipping – Giro Econômico – Pensão alimentícia na quarentena sofreu alterações?

A diminuição de renda de quem paga pensão por alimentos altera o valor pago mensalmente ao pensionista?

14/07/20

Há alteração do valor da pensão alimentícia na quarentena? Essa é uma dúvida que toma milhões de brasileiros que devem pagar pensões e, ao mesmo tempo, tiveram suas rendas afetadas.

Ela se torna ainda mais relevante quando se tem em mente que diversas medidas econômicas foram tomadas pelos Governos Federal e Estaduais para auxiliar a população nesse momento de crise econômica.

Abaixo, confira se a pensão alimentícia sofre alguma alteração durante o estado de calamidade pública no qual o país se encontra em razão da pandemia de Covid-19.

Pensão alimentícia na quarentena pode ser alterada?

A pensão alimentícia não tem natureza previdenciária, mas corresponde a uma quantia fixada por um juiz de direito. O montante, aliás, é destinado à manutenção dos filhos e/ou do outro cônjuge.

O termo “alimentícia” se refere a todas as despesas e necessidades para manutenção da vida digna.

Porém, a pensão alimentícia na quarentena poderá ter seu valor alterado?

Isso depende, necessariamente, de dois fatores. Primeiramente, a pensão é determinada com base nas necessidades do beneficiário e na capacidade financeira do pagador.

Assim, em caso de redução da renda de quem paga a pensão alimentícia, o pagador poderá requerer perante a Justiça a limitação da parcela paga mensalmente.

Em segundo lugar, sendo a pensão alimentícia determinada por decisão judicial, o mesmo ocorre com sua alteração. Dessa maneira, não há suspensão imediata do pagamento ou limitação sem que antes haja a publicação de uma sentença da Justiça.

Quem recebe pensão por alimentos pode receber auxílio emergencial?

O auxílio emergencial corresponde ao valor de R$ 600 pagos mensalmente a uma parcela da população brasileira.

Ele é destinado para auxiliar, principalmente, aqueles que tiveram sua renda comprometida durante a pandemia, por exemplo.

Contudo, quem recebe pensão alimentícia na quarentena possui direito ao auxílio emergencial?

Para responder essa questão é necessário analisar os requisitos para recebimento da parcela de emergência. Confira:

Ter idade igual ou superior a 18 anos;

Ser trabalhador informal, microempreendedor ou ser contribuinte individual do INSS;

Não possuir vínculo de emprego formal, com exceção do trabalhador intermitente;

Fazer parte de família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135); e

Não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.

Por fim, ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020;

Caso o beneficiário de pensão alimentícia na quarentena se enquadre nas exigências acima, ele pode, sim, receber também o auxílio de R$ 600.

Fonte: Giro Econômico
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Juiz decidiu impor o uso de tornozeleiras

sexta-feira, 8 de julho de 2011 Nova lei dá ao juiz um leque de medidas cautelares Por Fernando Porfírio O juiz de Guarulhos Leandro Bittencourt Cano decidiu impor o uso de tornozeleiras a um réu condenado pelo Tribunal do Júri, mas que respondia ao processo em liberdade. Marcos Antonio José da...

Nova lei

  Prisão cautelar é medida excepcional, não punitiva Por Rafael Braude Canterji   Na terça-feira, dia 05 de julho de 2011, entrou em vigor a Lei 12.403, que trata “da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória”. A crítica, em grande parte lançada em desfavor da Lei, é no...

OAB decide estudar PEC de deputado que muda sistema de indicação no STF

OAB decide estudar PEC de deputado que muda sistema de indicação no STF Brasília, 06/07/2011 O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, recebeu hoje (06) em audiência o deputado federal e presidente do PPS, Rubens Bueno (PR), que pediu apoio da entidade para uma...

Decisão de ofício fere as normas do direito processual

Sentença que concedeu divórcio de ofício é nula Decisão de ofício que decreta o divórcio de um casal, sem que este tenha feito tal pedido, fere as normas do direito processual e é absolutamente nula. Com este entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de forma...

Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral

29 de Junho de 2011 Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral - "A devolução do cheque por falta de provisão, ocasionada pelo desconto do cheque anteriormente à data pré-fixada, evidencia abalo de crédito e dano moral, em razão da situação constrangedora pela qual passou a autora,...